{"provider_url": "https://www.uba.mg.leg.br", "title": "Abusos no com\u00e9rcio: C\u00e2mara pede fiscaliza\u00e7\u00e3o do Procon", "html": "<p align=\"center\" style=\"text-align: justify; \"><span>De autoria do presidente da C\u00e2mara Municipal de Ub\u00e1, vereador Jorge Gerv\u00e1sio, a Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 019/2020, de 30 de mar\u00e7o, solicita ao Procon local a fiscaliza\u00e7\u00e3o de todos os supermercados da cidade durante o per\u00edodo de calamidade p\u00fablica causado pela Covid-19.</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0Segundo o parlamentar, existem diversas den\u00fancias da popula\u00e7\u00e3o informando que alguns estabelecimentos est\u00e3o se aproveitando do momento para praticar pre\u00e7os abusivos e, algumas vezes, sequer informando o valor dos produtos nas prateleiras. A proposi\u00e7\u00e3o foi aprovada por unanimidade e encaminhada ao \u00f3rg\u00e3o.</p>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: justify; \"><b>A\u00e7\u00e3o para coibir abusos</b></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Conforme a Prefeitura Municipal de Ub\u00e1, fiscais do Procon e de Posturas permanecem em atividade com a\u00e7\u00f5es educativas, visando orientar setores do com\u00e9rcio como farm\u00e1cias, supermercados e lanchonetes acerca de pr\u00e1ticas abusivas e tamb\u00e9m quanto \u00e0 ado\u00e7\u00e3o das medidas de higiene previstas nos decretos municipais.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A a\u00e7\u00e3o tem car\u00e1ter orientativo e baseia-se na nota t\u00e9cnica 01/2020 emitida pelo Procon/Ub\u00e1, diante dos relatos de aumento abusivo nos pre\u00e7os de produtos como \u00e1lcool em gel, m\u00e1scaras de prote\u00e7\u00e3o e luvas. Tem como base, tamb\u00e9m, a Recomenda\u00e7\u00e3o emitida pela Promotoria de Justi\u00e7a de Defesa do Consumidor da Comarca de Ub\u00e1.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 De acordo com o Secret\u00e1rio Executivo Interino do Procon/Ub\u00e1, Vinicius Diniz Teixeira, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor caracteriza como pr\u00e1tica abusiva elevar, sem justa causa, o pre\u00e7o de produtos ou servi\u00e7os. Desta forma, se o consumidor se deparar com algum valor de produtos ou servi\u00e7os relacionados ao coronav\u00edrus que considere abusivo, poder\u00e1 registrar reclama\u00e7\u00e3o junto ao \u00f3rg\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Reclama\u00e7\u00f5es e den\u00fancias est\u00e3o sendo recebidas pelo e-mail: atendimentoprocon@uba.mg.gov.br</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: justify; \"><b>Atendimento presencial suspenso</b></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O Procon de Ub\u00e1 publicou em 31 de mar\u00e7o a Portaria n\u00ba 01/2020, pela qual suspende, os atendimentos presenciais e os prazos processuais dos procedimentos administrativos instaurados pelo \u00f3rg\u00e3o, conforme prev\u00ea o Decreto 6.362/2020, e devido \u00e0 pandemia do novo coronav\u00edrus.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A portaria estabelece que, considerando as medidas de enfrentamento \u00e0 Covid-19 adotadas pelas autoridades de sa\u00fade nacionais, estaduais e municipais, fica suspenso o atendimento presencial no Procon Ub\u00e1 at\u00e9 o dia 07 de abril de 2020. Os atendimentos ser\u00e3o realizados online, por e-mail.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Seguem suspensos tamb\u00e9m, de 24/03 a 07/04/2020, os prazos processuais dos procedimentos administrativos instaurados no Procon Ub\u00e1 bem como a realiza\u00e7\u00e3o das audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o desegnadas pelo \u00f3rg\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O setor de fiscaliza\u00e7\u00e3o atuar\u00e1 em esquema de plant\u00e3o para apurar as den\u00fancias relacionadas \u00e0 abusividade de pre\u00e7os dos produtos de combate e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Covid-19.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: justify; \"><b>Procon/Ub\u00e1 orienta os CONSUMIDORES:</b></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">- N\u00e3o adquiriram produtos essenciais em quantidades superiores \u00e0 suas necessidades;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">- Caso constatado aumento de pre\u00e7o de produtos essenciais em patamar superior a 20% (vinte por cento), solicitem aos comerciantes comprova\u00e7\u00e3o da necessidade de eleva\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o, encaminhando den\u00fancia (se poss\u00edvel, acompanhada de fotografia) ao Procon/Ub\u00e1. Ao receber as den\u00fancias, o \u00f3rg\u00e3o proceder\u00e1 \u00e0 an\u00e1lise e notifica\u00e7\u00e3o do estabelecimento para a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos necess\u00e1rios para a fiscaliza\u00e7\u00e3o e, caso necess\u00e1rio, realizar\u00e1 dilig\u00eancia ao local denunciado para realizar apreens\u00e3o cautelar dos produtos ofertados de maneira irregular \u00e0 popula\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: justify; \"><b>DEN\u00daNCIAS PELO E-MAIL: atendimentoprocon@uba.mg.gov.br</b></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: justify; \"><b>Promotoria de Justi\u00e7a de Defesa do Consumidor da Comarca de Ub\u00e1 recomenda aos COMERCIANTES:</b></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">- Que se abstenham de promover o aumento abusivo de pre\u00e7os, principalmente em rela\u00e7\u00e3o ao \u00e1lcool gel, produtos de higiene pessoal, medicamentos e g\u00eaneros aliment\u00edcios, em raz\u00e3o do acr\u00e9scimo da demanda provocado pela pandemia de Covid-19, mantendo a venda dos produtos de forma a absorver a precifica\u00e7\u00e3o justa e n\u00e3o excessiva, evitando-se o aumento injustificado de pre\u00e7o para al\u00e9m dos praticados antes do surto, sob pena de incorrerem em crimes contra a rela\u00e7\u00e3o de consumo (Lei 1521/1951), al\u00e9m de san\u00e7\u00f5es de natureza administrativa;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">- Quando do reabastecimento dos produtos, d\u00eaem prioridade \u00e0 demanda dos servi\u00e7os p\u00fablicos de natureza essencial, tais como hospitais e secretarias municipais de sa\u00fade e assist\u00eancia social;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">- At\u00e9 que a pandemia da Covid-19 seja minimamente controlada, limitem a quantidade m\u00e1xima de \u00e1lcool gel adquirida por consumidor, a fim de que sejam atendidos o maior n\u00famero de usu\u00e1rios, de forma equitativa.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.uba.mg.leg.br/author/comunicacao", "provider_name": " ", "type": "rich"}