{"provider_url": "https://www.uba.mg.leg.br", "title": "Academias passam a \u201cservi\u00e7o essencial\u201d em Ub\u00e1", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">Aprovado no final da Legislatura passada, por unanimidade dos vereadores presentes, em dupla vota\u00e7\u00e3o no dia 22 de dezembro \u00faltimo, o Projeto de Lei n\u00ba 89/2020 previa em seu primeiro artigo instituir a pr\u00e1tica de atividades f\u00edsicas, orientadas por profissionais da Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica, como essenciais para sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o, declarando a essencialidade dos estabelecimentos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica p\u00fablicos ou privados como forma de prevenir doen\u00e7as f\u00edsicas e mentais no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Ub\u00e1.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A mat\u00e9ria seguiu para a san\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, que n\u00e3o se manifestou no prazo estabelecido no artigo 84 da Lei Org\u00e2nica: \u201cO projeto de lei aprovado pela C\u00e2mara ser\u00e1, no prazo de 10 (dez) dias \u00fateis, enviado pelo seu Presidente ao Prefeito Municipal que, concordando, o sancionar\u00e1 no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis. \u00a7 1\u00ba Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, o sil\u00eancio do Prefeito Municipal importar\u00e1 em san\u00e7\u00e3o. (...) \u00a7 8\u00ba Se o Prefeito Municipal n\u00e3o promulgar a lei nos prazos previstos, e ainda no caso de san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, o Presidente da C\u00e2mara a promulgar\u00e1, e, se este n\u00e3o o fizer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caber\u00e1 ao Vice-Presidente, obrigatoriamente, faz\u00ea-lo.\u201d</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Assim, diante da san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, coube ao presidente da C\u00e2mara, vereador Jos\u00e9 Roberto Filgueiras, a promulga\u00e7\u00e3o do projeto, que originou a Lei n\u00ba 4.829, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Munic\u00edpio no dia 24, data de in\u00edcio de sua vig\u00eancia.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">De acordo com a norma, as academias de muscula\u00e7\u00e3o, gin\u00e1stica, nata\u00e7\u00e3o, hidrogin\u00e1stica, artes marciais e demais modalidades esportivas s\u00e3o atividades essenciais \u00e0 sa\u00fade, mesmo em per\u00edodo de decreta\u00e7\u00e3o de estado de emerg\u00eancia e/ou calamidade p\u00fablica. A lei tamb\u00e9m prev\u00ea a limita\u00e7\u00e3o do n\u00famero de pessoas, al\u00e9m de adotadas medidas de conten\u00e7\u00e3o sanit\u00e1rias, objetivando impedir a propaga\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as, de acordo com a gravidade da situa\u00e7\u00e3o, desde que expressa em normas sanit\u00e1rias e/ou de seguran\u00e7a p\u00fablica.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u201cDevemos entender a import\u00e2ncia das academias como ferramentas para preserva\u00e7\u00e3o do direito fundamental constitucional \u00e0 sa\u00fade, resultando num aperfei\u00e7oamento f\u00edsico e psicol\u00f3gico, ensejando o direito \u00e0 dignidade da pessoa humana, inclusive em tempos de pandemia\u201d, justificou o vereador Alexandre de Barros Mendes, autor do projeto, ao apresent\u00e1-lo \u00e0 Casa ainda em 2020.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><i>Por Gisele Caires</i></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><i>Jornalista CMU</i></p>\r\n<p>\u00a0</p>", "author_name": "jornalista", "version": "1.0", "author_url": "https://www.uba.mg.leg.br/author/jornalista", "provider_name": " ", "type": "rich"}