{"provider_url": "https://www.uba.mg.leg.br", "title": "CMU reestrutura seus servi\u00e7os - entenda o plano de carreira", "html": "<p>O Legislativo Ubaense promulgou recentemente a Lei Complementar n\u00ba 199/2019, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2019, que disp\u00f5e sobre a reestrutura\u00e7\u00e3o do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da C\u00e2mara Municipal de Ub\u00e1 (CMU) e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Proposta pela Mesa Diretora anterior (bi\u00eanio 2017-2018), a mat\u00e9ria iniciou sua tramita\u00e7\u00e3o legislativa em dezembro de 2018, quando o ent\u00e3o projeto de lei foi votado e aprovado por unanimidade pelos vereadores.</p>\r\n<p>Encaminhado \u00e0 san\u00e7\u00e3o do prefeito, o projeto foi vetado em sua integralidade, sob alega\u00e7\u00f5es, em sua maioria, econ\u00f4micas, conforme apresentado pelo Chefe do Executivo. De volta \u00e0 C\u00e2mara, o veto e suas raz\u00f5es foram apreciados pelas Comiss\u00f5es Parlamentares competentes: Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final; e Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Tomada de Contas. Nelas, o veto recebeu pareceres contr\u00e1rios, que destacam, entre outros pontos, o que contamos a seguir.</p>\r\n<p><b>Pareceres das Comiss\u00f5es Parlamentares</b></p>\r\n<p>Estaria a LC antevendo um reajuste de 30% sobre o subs\u00eddio dos vereadores em 2021? N\u00e3o. O projeto n\u00e3o aumentou ou reajustou vencimentos dos agentes pol\u00edticos, at\u00e9 porque obedece ao disposto no artigo 29, inciso VI, da CF (o subs\u00eddio dos vereadores ser\u00e1 fixado pelas C\u00e2maras em cada legislatura para a subsequente), e artigo 59 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Ub\u00e1 (o subs\u00eddio dos vereadores ser\u00e1 fixado no \u00faltimo ano da legislatura, at\u00e9 trinta dias antes das elei\u00e7\u00f5es municipais, vigorando para a legislatura seguinte). As planilhas anexadas ao projeto foram elaboradas para fins de observa\u00e7\u00e3o dos limites de gastos que o Poder Legislativo tem que respeitar e apresentam apenas uma estimativa, \u201cprevis\u00e3o\u201d de recomposi\u00e7\u00e3o salarial, levando em considera\u00e7\u00e3o as perdas inflacion\u00e1rias anuais, podendo inclusive ser inferior, se a infla\u00e7\u00e3o for menor.</p>\r\n<p>Impacto financeiro: as despesas com pessoal n\u00e3o podem exceder os limites estabelecidos em lei e quaisquer altera\u00e7\u00f5es que levem ao seu aumento devem ser precedidas de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente e autoriza\u00e7\u00e3o na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO). Estes crit\u00e9rios citados foram atendidos pela LC 199/19, pois a Lei n\u00ba 4581/2018, que disp\u00f5e sobre as diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria do munic\u00edpio de Ub\u00e1 para o exerc\u00edcio de 2019 prev\u00ea autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para as despesas relacionadas com a LC 199, al\u00e9m de haver pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para tal. Observaram-se, tamb\u00e9m, todas as exig\u00eancias previstas na LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal \u2013 LRF). Assim, a LC 199 \u00e9 compat\u00edvel com o plano plurianual e a com a LDO. O impacto or\u00e7ament\u00e1rio foi estimado nas planilhas que capearam o ent\u00e3o projeto de lei complementar, nos termos da LRF.</p>\r\n<p>Atualmente, a despesa do Poder Legislativo Ubaense com pessoal \u00e9 de 1,67% dos 6% das verbas de repasse do Munic\u00edpio destinadas \u00e0 C\u00e2mara. Ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da LC 199, a CMU permanecer\u00e1 cumprindo os preceitos legais institu\u00eddos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que a despesa com o pessoal passar\u00e1 a 2,44%, sendo o limite estabelecido em at\u00e9 5,4%.</p>\r\n<p><b>A vota\u00e7\u00e3o</b></p>\r\n<p>Levado \u00e0 discuss\u00e3o e aprecia\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria, o veto foi rejeitado, tendo recebido apenas um voto favor\u00e1vel, e nove votos contr\u00e1rios. Diante disso, a LC 199/2019 foi promulgada pela C\u00e2mara, passando a vigorar a partir de 12 de mar\u00e7o, data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico.</p>\r\n<p><b>O primeiro Plano de Carreiras da C\u00e2mara Municipal de Ub\u00e1 (CMU)</b></p>\r\n<p>At\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o desta nova lei complementar, os servidores da CMU tinham como \u2018Plano de Carreiras\u2019 as Leis 80/2005, 92 e 93/2007, as tr\u00eas revogadas pela LC 199/2019. Por qu\u00ea revogadas? Citaremos aqui algumas raz\u00f5es:</p>\r\n<ul>\r\n<li>Decad\u00eancia: mais de uma d\u00e9cada de atualiza\u00e7\u00f5es que aconteceram na pr\u00e1tica dentro do Legislativo Ubaense e que n\u00e3o estavam contempladas em nenhuma legisla\u00e7\u00e3o, ou seja, as leis at\u00e9 ent\u00e3o vigentes tornaram-se incompat\u00edveis com a realidade atual da CMU e suas demandas. As atribui\u00e7\u00f5es dos cargos n\u00e3o condiziam com as fun\u00e7\u00f5es que hoje s\u00e3o executadas, n\u00e3o contemplando atividades b\u00e1sicas do \u00f3rg\u00e3o, diretamente relacionadas, por exemplo, com o atendimento ao p\u00fablico e a tramita\u00e7\u00e3o do processo legislativo;</li>\r\n<li>Irregularidades: as antigas leis seguiam uma tabela de promo\u00e7\u00f5es funcionais que as concedia sem o m\u00ednimo crit\u00e9rio l\u00f3gico e leg\u00edtimo, em percentuais absurdamente discrepantes, tratando de forma diferenciada classes de servidores, que deveriam estar sujeitas \u00e0s mesmas condi\u00e7\u00f5es, obedecendo aos princ\u00edpios constitucionais da isonomia e da moralidade na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.</li>\r\n<li>Inconstitucionalidades: o Minist\u00e9rio P\u00fablico (MP) Estadual, por meio de sua Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, acatou representa\u00e7\u00e3o da Promotora de Justi\u00e7a Dr.\u00aa Thereza Rachel D\u2019\u00c1vila Riani Lana, de Ub\u00e1, e expediu, em junho de 2017, Recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 esta C\u00e2mara Municipal, a qual se referiu \u00e0 inconstitucionalidades detectadas nas atribui\u00e7\u00f5es dos cargos de chefia, dire\u00e7\u00e3o e assessoramento do \u00e2mbito da CMU. O MP verificou inconstitucionalidade de dispositivos na Lei Complementar 80/2005, antigo Plano de Carreiras dos servidores do Legislativo, e por isso expediu a referida recomenda\u00e7\u00e3o ministerial para que \u201co pr\u00f3prio Poder idealizador das normas impugnadas desse solu\u00e7\u00e3o ao caso, exercendo seu poder de autocontrole da constitucionalidade\u201d (MPMG-0024.17.002877-3).</li>\r\n</ul>\r\n<p>E assim procedeu a C\u00e2mara Municipal de Ub\u00e1:</p>\r\n<ul>\r\n<li>Atualizou a legisla\u00e7\u00e3o que rege seus servidores (cargos, atribui\u00e7\u00f5es e promo\u00e7\u00f5es), conforme lhe \u00e9 dever imputado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF) e lhe assegura o princ\u00edpio constitucional da independ\u00eancia entre os Poderes, bem como o artigo 56, inciso VII da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.</li>\r\n<li>Corrigiu as irregularidades contidas na antiga legisla\u00e7\u00e3o, observadas pelos pr\u00f3prios servidores e devidamente relatadas \u00e0s presid\u00eancias da CMU desde que detectadas em 2012, tamb\u00e9m atendendo ao que preceitua a CF.</li>\r\n<li>Atendeu e cumpriu a Recomenda\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual.</li>\r\n</ul>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>O novo Plano de Carreira da CMU representa a reestrutura\u00e7\u00e3o dos trabalhos do Poder Legislativo para melhor atender \u00e0s suas demandas e, por consequ\u00eancia, \u00e0s demandas da popula\u00e7\u00e3o; o reequil\u00edbrio de vencimentos entre as classes devido a distor\u00e7\u00f5es causadas por irregularidades e inconstitucionalidades contidas na legisla\u00e7\u00e3o anterior; e tamb\u00e9m o cumprimento do que foi recomendado pelo Minist\u00e9rio P\u00fabico Estadual.</p>\r\n<p>A C\u00e2mara Municipal de Ub\u00e1 reafirma seu compromisso constitucional no estrito cumprimento dos princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia. Aqui se respeita a Carta Magna de nosso pa\u00eds (CF/1988), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e toda a legisla\u00e7\u00e3o federal e local que rege este \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico. Al\u00e9m disso, somos orgulhosos por estarmos entre as Casas Legislativas mais respons\u00e1veis economicamente, bem organizadas e abertas ao povo de toda a nossa regi\u00e3o.</p>\r\n<p>O que \u00e9 um Plano de Carreira?</p>\r\n<p>Publica\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) define que, \u201ctratando-se de servidores p\u00fablicos, e com vista \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o da reforma administrativa que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal imp\u00f5e aos entes p\u00fablicos, plano de carreiras \u00e9 o conjunto, estabelecido em lei, das possibilidades de evolu\u00e7\u00e3o funcional dos servidores permanentes, atrav\u00e9s de promo\u00e7\u00e3o dentro das carreiras, observadas as regras e as condi\u00e7\u00f5es ent\u00e3o estabelecidas, e na estrita observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios constitucionais em especial o da igualdade. Carreira \u00e9 a disposi\u00e7\u00e3o ascensional de v\u00e1rios cargos de provimento efetivo, ou de v\u00e1rios empregos permanentes conforme seja estatut\u00e1rio trabalhista o regime jur\u00eddico em quest\u00e3o. A mat\u00e9ria n\u00e3o \u00e9 privativa, entretanto, desses organismos, nem foi inventada pelo poder p\u00fablico, pois que \u00e9 frequente entre empresas privadas, particulares, de porte e dimens\u00e3o que comportem carreiras para servidores, e desse cabem tamb\u00e9m, com plena adequa\u00e7\u00e3o. O plano de carreiras, referido na Constitui\u00e7\u00e3o em seu artigo 39, \u00e9 a \u00faltima etapa de reforma administrativa constitucional prevista como obriga\u00e7\u00e3o aos entes p\u00fablicos pelo art. 24, do ADCT (Atos das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias), constitui um important\u00edssimo meio de incentivo ao servidor, para que adquira novos n\u00edveis de escolaridade e crescente experi\u00eancia, e com isso habilita\u00e7\u00e3o para galgar postos de trabalho de superior hierarquia\u201d.</p>\r\n<p>Assim, como se pode depreender da defini\u00e7\u00e3o apresentada pelo TCU, instituir Plano de Carreiras \u00e9 dever do ente p\u00fablico e direito dos servidores, ambos previstos constitucionalmente.</p>\r\n<p>Acompanhe como e quando cada etapa aconteceu:</p>\r\n<ul>\r\n<li>2005: CMU edita e aprova a LC 80/2005, organizando seu quadro funcional e concurso p\u00fablico para atender recomenda\u00e7\u00e3o ministerial, ap\u00f3s a\u00e7\u00e3o conjunta entre o MP e o Poder Judici\u00e1rio com atua\u00e7\u00e3o nas C\u00e2maras e Prefeituras a fim de combater o nepotismo.</li>\r\n<li>2007: LC 92 e 93/2007 s\u00e3o editadas, alterando/complementando a LC 80/2005; concurso p\u00fablico \u00e9 realizado.</li>\r\n<li>2008: primeiros servidores aprovados no concurso s\u00e3o nomeados.</li>\r\n<li>2012: servidores efetivos descorem e denunciam \u00e0 Mesa Diretora \u00e0 \u00e9poca e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico erro flagrante na tabela de ascens\u00e3o funcional vigente, em que o acesso (mudan\u00e7a de n\u00edvel na carreira, concedida a cada 5 anos) era absurdamente desproporcional entre as classes de servidores.</li>\r\n<li>2013: a CMU contrata, por meio de licita\u00e7\u00e3o, empresa de consultoria especializada para revis\u00e3o do Plano de Carreira dos servidores (Lage&amp;Lage Consultores). O Plano n\u00e3o atende \u00e0 C\u00e2mara e sequer \u00e9 levado \u00e0 vota\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria.</li>\r\n<li>2014: apesar das den\u00fancias, nada foi feito e os acessos, apesar de apresentarem percentuais n\u00e3o ison\u00f4micos, foram concedidos com base na legisla\u00e7\u00e3o em vigor;</li>\r\n<li>2015: um novo Plano \u00e9 elaborado por comiss\u00e3o t\u00e9cnica interna da CMU. Este \u00e9 aprovado por unanimidade pelos vereadores, mas vetado pelo Prefeito \u00e0 \u00e9poca. Sob aprecia\u00e7\u00e3o, apesar de ter recebido cinco votos pela sua rejei\u00e7\u00e3o e quatro pela manuten\u00e7\u00e3o, como neste caso seria necess\u00e1ria vota\u00e7\u00e3o por maioria absoluta, o veto \u00e9 mantido pela C\u00e2mara, e o projeto arquivado.</li>\r\n<li>2017: treze anos depois, o Minist\u00e9rio P\u00fablico novamente interv\u00eam, recomendando a reestrutura\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Ub\u00e1, por irregularidades e inconstitucionalidades detectadas. Uma nova empresa de consultoria \u00e9 contratada pela CMU, tamb\u00e9m por processo licitat\u00f3rio (Teixeira e Gomes Consultoria).</li>\r\n<li>2018: estudos s\u00e3o realizados e um novo Plano de Carreira \u00e9 elaborado pela empresa contratada, sob a supervis\u00e3o da Diretoria, das assessorias Jur\u00eddica e Cont\u00e1bil da Casa, e da Mesa Diretora. O texto \u00e9 convertido no Projeto de Lei de Complementar 04/2018 que, levado \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dos vereadores, numa vota\u00e7\u00e3o onde, por se tratar de Lei Complementar, o m\u00ednimo exigido para aprova\u00e7\u00e3o seria a maioria absoluta (primeiro n\u00famero inteiro acima da metade do total de parlamentares). Contudo, a mat\u00e9ria \u00e9 aprovada por unanimidade em 20/12/18.</li>\r\n<li>2019: no prazo legal para san\u00e7\u00e3o ou veto, o Poder Executivo ap\u00f5e veto integral ao PLC 04/2018. O veto \u00e9 apreciado pela C\u00e2mara e submetido ao Plen\u00e1rio pela nova Mesa Diretora, novamente numa vota\u00e7\u00e3o onde se exige qu\u00f3rum qualificado (de maioria absoluta), para sua rejei\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o. Em 25/02/19, o veto \u00e9 rejeitado na CMU, por nove votos contr\u00e1rios e um voto favor\u00e1vel a ele.\u00a0 Decorrido o prazo para san\u00e7\u00e3o do PLC 04/2018 pelo Prefeito, o texto legal foi promulgado pelo Presidente do Legislativo, convertendo-se na Lei Complementar 199/2019, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2019, publicada em 12/03/2019 e em vig\u00eancia desde a sua publica\u00e7\u00e3o.CMU</li>\r\n</ul>\r\n<p>\u00a0</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.uba.mg.leg.br/author/comunicacao", "provider_name": " ", "type": "rich"}