{"provider_url": "https://www.uba.mg.leg.br", "title": "COVID-19", "html": "<p align=\"center\" style=\"text-align: justify; \"><b>DECRETO N\u00ba 6.371, DE 12 DE ABRIL DE 2020, que \u201cDisp\u00f5e sobre medidas a serem adotadas por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados e pessoas jur\u00eddicas e naturais, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Ub\u00e1, para fins de preven\u00e7\u00e3o da transmiss\u00e3o do novo Coronav\u00edrus (COVID-19)\u201d.</b></p>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: justify; \"><b>Observa\u00e7\u00e3o: As medidas nele contidas podem sofrer altera\u00e7\u00e3o a qualquer tempo, inclusive isolamento total (lockdown)</b></p>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: justify; \"><b>\u00a0</b></p>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: justify; \"><b>Confira alguns dos principais pontos do novo decreto:</b></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>Servi\u00e7os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Mant\u00e9m suspensos os servi\u00e7os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta, quanto ao atendimento presencial, permanecendo os servidores p\u00fablicos em regime de trabalho remoto. Cabe \u00e0s Secretarias Municipais, sob a coordena\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, criar programas e formas de atendimento e agendamento on-line, visando redu\u00e7\u00e3o de aglomera\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Excetuam-se as Secretarias de Sa\u00fade, de Desenvolvimento Social, do Ambiente e Mobilidade Urbana, e de Obras, que dever\u00e3o, obrigatoriamente, manter seu funcionamento di\u00e1rio, observadas as recomenda\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e objetivando o acesso da comunidade e necessidade de seus usu\u00e1rios.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>Atividades de Ensino</span><span>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Ficam suspensas por prazo indeterminado as atividades das Escolas e Centros Educacionais Municipais, cabendo \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, organizar novo calend\u00e1rio escolar e, se necess\u00e1rio, criar ferramentas digitais para teleaulas ou outra modalidade que sirva de aux\u00edlio no projeto pedag\u00f3gico escolar.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as atividades educacionais dos estabelecimentos privados e p\u00fablicos no Munic\u00edpio de Ub\u00e1, sejam eles infantis, de ensino fundamental, especial e m\u00e9dio, de ensino superior, t\u00e9cnicos e profissionalizantes, al\u00e9m das escolas de idiomas, autoescolas e institui\u00e7\u00f5es que mant\u00e9m curso de forma\u00e7\u00e3o, treinamento ou outro similar.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>\u00a0Feiras e ambulantes</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as feiras e eventos similares, bem como o servi\u00e7o de ambulantes, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Ub\u00e1, inclusive nos Distritos.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Conforme orienta\u00e7\u00f5es da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, a feira municipal poder\u00e1 funcionar, observadas as seguintes orienta\u00e7\u00f5es: I - A feira deve ser realizada em espa\u00e7o p\u00fablico aberto e arejado, afastado de resid\u00eancias; II - \u00c9 proibida qualquer participa\u00e7\u00e3o de comerciantes e funcion\u00e1rios enquadrados no grupo de risco de contamina\u00e7\u00e3o da COVID-19; III - Deve ser estabelecida altern\u00e2ncia de dias para a realiza\u00e7\u00e3o e crit\u00e9rios de rod\u00edzio das feiras livres, a fim de evitar que um grande n\u00famero de pessoas transite pelas ruas e demais espa\u00e7os p\u00fablicos; IV - \u00c9 permitida, exclusivamente, a comercializa\u00e7\u00e3o de alimentos hortifrutigranjeiros destinados ao consumo humano, ficando proibido o preparo e a comercializa\u00e7\u00e3o de lanches, bebidas e refei\u00e7\u00f5es, e atividades de artesanato.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>\u00a0Uso de espa\u00e7os p\u00fablicos</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">As academias de sa\u00fade ao ar livre e playgrounds em pra\u00e7as dever\u00e3o ser isoladas para n\u00e3o ocupa\u00e7\u00e3o, tendo em vista o car\u00e1ter de isolamento social que o momento exige.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Ficam suspensas as atividades, de qualquer natureza, exceto de sa\u00fade p\u00fablica, no Parque Florestal de Ub\u00e1 (Horto Florestal) com vistas a evitar a dissemina\u00e7\u00e3o do v\u00edrus e a n\u00e3o circula\u00e7\u00e3o de pessoas em parques e pra\u00e7as e espa\u00e7os p\u00fablicos.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Fica proibido, temporariamente, o estacionamento de ve\u00edculos, exceto de carga e descarga e de valores, nas seguintes vias: I - Rua S\u00e3o Jos\u00e9; II - Rua Isaura Resende; III - Pra\u00e7a Armando Bigonha; IV - Rua Matilde Balbi; V - Pra\u00e7a Guido Marli\u00e8re.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Fica determinado o isolamento dos seguintes locais: I - Pra\u00e7a da Independ\u00eancia; II - Cal\u00e7ad\u00e3o Deputado Ibrahim Jacob; III - Pra\u00e7a Armando Bigonha; IV - Galerias e centros comerciais.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">O acesso ao Cal\u00e7ad\u00e3o Deputado Ibrahim Jacob ser\u00e1 permitido aos residentes, lojistas e prestadores de servi\u00e7os, e aos usu\u00e1rios das estruturas localizados naquele espa\u00e7o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>\u00a0Atividades essenciais (inclus\u00e3o dos setores industriais)</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Ficam suspensas todas as atividades de servi\u00e7os e com\u00e9rcio do Munic\u00edpio de Ub\u00e1, asseguradas as atividades listadas a seguir e seus respectivos sistemas log\u00edsticos de opera\u00e7\u00e3o e de cadeia de abastecimento, para que sejam mantidos em funcionamento: I - Ind\u00fastria de f\u00e1rmacos, farm\u00e1cias e drogarias; II - Fabrica\u00e7\u00e3o, montagem e distribui\u00e7\u00e3o de materiais cl\u00ednicos e hospitalares; III - Hipermercados, supermercados, mercados, a\u00e7ougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, lojas de conveni\u00eancia, de \u00e1gua mineral e de alimentos para animais; IV - Produ\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis e derivados; V - Distribuidoras de g\u00e1s; VI - Oficinas mec\u00e2nicas e borracharias; VII - restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias, apenas pelo sistema de balc\u00e3o, sendo vedada o sistema seff-service e a la carte; VIII - restaurantes e lanchonetes, apenas pelo sistema delivery e de balc\u00e3o, proibida a distribui\u00e7\u00e3o de assentos; IX - Ag\u00eancias banc\u00e1rias e similares; X - Cadeia industrial de alimentos; XI - atividades agrossilvipastoris e agroindustriais; XII - servi\u00e7o relacionados \u00e0 tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e de processamento de dados, tais como gest\u00e3o, desenvolvimento, suporte e manuten\u00e7\u00e3o de hardware, software, hospedagem e conectividade; XIII - constru\u00e7\u00e3o civil; <b><span>XIV - setores industriais</span></b>. XV - Lavanderias; XVI - assist\u00eancia veterin\u00e1ria e pet shops; XVII - transporte e entrega de cargas em geral; XVIII - servi\u00e7o de callcenter; XIX - servi\u00e7os postais XX - Obras p\u00fablicas, de defesa civil, de mobilidade urbana e manuten\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria. XXI - servi\u00e7os de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunica\u00e7\u00e3o e de divulga\u00e7\u00e3o dispon\u00edveis, inclu\u00eddos a radiodifus\u00e3o de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, entre outros; XXII - levantamento e an\u00e1lise de dados geol\u00f3gicos com vistas \u00e0 garantia da seguran\u00e7a coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inunda\u00e7\u00f5es; XXIII - servi\u00e7os de venda ou conserto de \u00f3culos/lentes em \u00f3ticas. XXIV - com\u00e9rcio em geral, apenas por delivery, sendo proibida a atividade de balc\u00e3o e portas abertas; XXV - estabelecimentos est\u00e9ticos, sal\u00f5es de beleza, barbearia e similares; XXVI - consult\u00f3rios m\u00e9dicos particulares e consult\u00f3rios m\u00e9dicos em estabelecimentos de sa\u00fade suplementar, em qualquer especialidade m\u00e9dica, desde que garantam a integralidade do atendimento aos seus assegurados ou pacientes, incluindo exames, consultas domiciliares e outras formas de interven\u00e7\u00e3o m\u00e9dica. XXVII - exerc\u00edcio regular do poder de pol\u00edcia administrativa XXVIII - tratamento e abastecimento de \u00e1gua; XXIX - servi\u00e7o funer\u00e1rio; XXX - coleta, transporte, tratamento e disposi\u00e7\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos e demais atividades de saneamento b\u00e1sico; XXXI - servi\u00e7o de transporte de passageiros; XXXII - Servi\u00e7os hoteleiros e afins.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>\u00a0Regras aos estabelecimentos \u2013 controle de filas e demais medidas a serem adotadas</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Os estabelecimentos autorizados a funcionar dever\u00e3o adotar v\u00e1rias medidas, em caso de retorno da opera\u00e7\u00e3o, conforme definido no Decreto.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Entre elas, caber\u00e1 ao estabelecimento realizar, inclusive, o controle externo do local, principalmente quanto \u00e0: I \u2013 manter \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o, na entrada no estabelecimento e em outros locais de f\u00e1cil acesso, \u00e1lcool em gel a 70% ou outro produto adequado, para a utiliza\u00e7\u00e3o dos clientes, fornecedores e dos funcion\u00e1rios do local; II \u2013 distanciamento, de no m\u00ednimo, 2(dois) metros entre as pessoas, nas filas. III \u2013 Amplia\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de atendimento ao p\u00fablico, em no m\u00ednimo, 20% (vinte por cento), para que evite aglomera\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Enquadram-se entre os obrigados a cumprir as regras acima, estabelecimentos como ag\u00eancias banc\u00e1rias e similares, mercados, a\u00e7ougues, quitandas, padarias, restaurantes, lanchonetes, etc. Sendo que esses \u00faltimos, apenas poder\u00e3o atender em regime de delivery ou entrega em balc\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>\u00a0Encontros de cunho religioso</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Mant\u00eam-se suspensas as atividades de cunho religioso, sejam elas cultos, missas e celebra\u00e7\u00f5es, por prazo indeterminado, independente do n\u00famero de p\u00fablico.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>\u00a0Eventos</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Ficam cancelados todos e quaisquer eventos, tais como bailes, festas comunit\u00e1rias, bingos e demais eventos sociais, culturais e esportivos, realizados em locais fechados ou abertos que tenham aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, at\u00e9 30 de julho de 2020.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>\u00a0Barreiras Sanit\u00e1rias</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Permanecem em opera\u00e7\u00e3o as barreiras, de car\u00e1ter orientativo.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Todos os ve\u00edculos ser\u00e3o abordados, orientados seus condutores e passageiros, e sanitizados, visando o controle e monitoramento das a\u00e7\u00f5es. A sanitiza\u00e7\u00e3o dever\u00e1 seguir as orienta\u00e7\u00f5es estabelecidas pelas Notas Informativas da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, disponibilizadas no Anexo III do Decreto e atrav\u00e9s da Nota T\u00e9cnica N\u00ba 22/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>\u00a0Transporte de passageiros</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Fica determinado, em rela\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os de transporte de passageiros, que a lota\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte coletivo intermunicipal de passageiros n\u00e3o exceder\u00e1 \u00e0 metade da capacidade de passageiros sentados, devendo pr\u00e1ticas sanit\u00e1rias elencadas no Decreto.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Fica proibido, \u00e0s empresas de turismo ou similar, realizar o deslocamento de lojistas da cidade e da regi\u00e3o, cujo ponto de embarque e desembarque seja a cidade Ub\u00e1, para fins de compras em outra cidade, para assim evitar a prolifera\u00e7\u00e3o da pandemia de COVID-19. Nos mesmos termos, tamb\u00e9m est\u00e1 proibido o desembarque de \u00f4nibus, vans e similares, advindas de cidades tur\u00edsticas ou qualquer outra cidade, para que se evite a transmiss\u00e3o para o COVID-19 na Cidade de Ub\u00e1.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Os permission\u00e1rios do servi\u00e7o de taxi e moto-taxi devem manter suas atividades, sendo que os prestadores de servi\u00e7o de t\u00e1xi devem fornecer aos seus usu\u00e1rios kits contendo \u00e1lcool em gel a 70% ou produto similar indicado pelas autoridades de sa\u00fade, sendo proibida, inclusive, a lota\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos, mantendo sempre as janelas dos ve\u00edculos abertas. Aos prestadores do servi\u00e7o de motot\u00e1xi, fica obrigat\u00f3rio o uso de m\u00e1scaras, como medida de prote\u00e7\u00e3o individual, e para o passageiro fornecer capacete aberto (jet) com viseira, seguindo as normas da Resolu\u00e7\u00e3o CONTRAN N\u00b0. 453 de 26/09/2013, e touca descart\u00e1vel, al\u00e9m de \u00e1lcool em gel a 70% para higienizar as m\u00e3os dos passageiros e do condutor.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>\u00a0 Funerais</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Independentemente da causa da morte, os funerais tanto em cemit\u00e9rios p\u00fablicos ou particulares, ou mesmo em ambiente privado ou p\u00fablico, ficar\u00e3o limitados \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de no m\u00e1ximo 10 (dez) pessoas em cada sala/capela, com a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 4 (quatro) horas, devendo evitar cortejos e aglomera\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>\u00a0Cart\u00f3rios</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Os servi\u00e7os p\u00fablicos de notas e registros devem iniciar o retorno de seu atendimento, e dever\u00e3o ter a continuidade de seus servi\u00e7os, observando o Provimento 95, de 1\u00bad e abril de 2020, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e a Portaria Conjunta n\u00ba 955, de 27 de mar\u00e7o de 2020, do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>\u00a0Hotelaria</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A rede hoteleira e afins, para preserva\u00e7\u00e3o da vida e do bem-estar de seus colaboradores e usu\u00e1rios, dever\u00e1 reduzir sua capacidade de oferta em 40% (quarenta por cento), desde que observada as seguintes condi\u00e7\u00f5es: I - Realizar, diariamente, a higieniza\u00e7\u00e3o de todo mobili\u00e1rio, ma\u00e7anetas, controles remotos e demais equipamentos do quarto; II - Hospedagem de 01 (um) h\u00f3spede por quarto, exceto na hip\u00f3tese de fam\u00edlias; III - Fornecer, diariamente, at\u00e9 as 14 (quatorze) horas, ao CEREST-Ub\u00e1, a ficha de identifica\u00e7\u00e3o dos h\u00f3spedes contendo seus dados, informa\u00e7\u00f5es de contato e as intercorr\u00eancias registradas; IV - Controle sanit\u00e1rio do h\u00f3spede atrav\u00e9s da medi\u00e7\u00e3o de temperatura em todas as vezes que o h\u00f3spede acessar o hotel, devendo ser registrada a hora da medi\u00e7\u00e3o e a respectiva temperatura.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>Fiscaliza\u00e7\u00e3o e san\u00e7\u00f5es</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">O n\u00e3o cumprimento das medidas descritas, como a\u00e7\u00e3o preventiva, a bem da higiene e controle sanit\u00e1rio, implicar\u00e1 no poder de pol\u00edcia da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, com aplica\u00e7\u00e3o das penas previstas no Artigo 168, da Lei Municipal n\u00ba 1095, de 17 de mar\u00e7o de 1976 e dos Artigos 117, inciso XII e Artigo 157, da Lei Municipal n\u00ba 169, de 03 de setembro de 2014, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es de natureza civil ou penal, cab\u00edveis.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Caber\u00e1 ao PROCON de Ub\u00e1 realizar a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o objetivando a proibi\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os abusivos praticados por estabelecimentos em decorr\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o de excepcionalidade.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>\u00a0Isolamento domiciliar</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Fica determinada a medida de isolamento domiciliar a: I - Pessoas com 60 anos ou mais; II - Cardiopatas graves ou descompensados (insufici\u00eancia card\u00edaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertens\u00e3o arterial sist\u00eamica descompensada); III - Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxig\u00eanio, portadores de asma moderada/grave, DPOC); IV - Imunodeprimidos; V - Doentes renais cr\u00f4nicas em est\u00e1gio avan\u00e7ado (graus 3, 4 e 5); VI - Diab\u00e9tico, conforme ju\u00edzo cl\u00ednico; e VII - Gestantes de alto risco.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.uba.mg.leg.br/author/comunicacao", "provider_name": " ", "type": "rich"}