{"provider_url": "https://www.uba.mg.leg.br", "title": "Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2020 s\u00e3o adiadas para novembro", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">A C\u00e2mara dos Deputados aprovou, no dia 1\u00ba de julho, a Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o (PEC) n\u00ba 18/2020, que determina o adiamento das Elei\u00e7\u00f5es Municipais deste ano em raz\u00e3o da pandemia provocada pelo Coronav\u00edrus.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">O texto fixa as datas de 15 de novembro e 29 de novembro para os dois turnos da vota\u00e7\u00e3o que vai eleger prefeitos e vereadores em 5.568 munic\u00edpios do pa\u00eds. A PEC foi promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos \u00faltimos meses o presidente do \u00f3rg\u00e3o, ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, conversou com m\u00e9dicos infectologistas, epidemiologistas, bi\u00f3logos e f\u00edsicos para orientar o posicionamento do TSE quanto \u00e0s datas em que se realizar\u00e3o as elei\u00e7\u00f5es deste ano e o seu poss\u00edvel adiamento.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Al\u00e9m disso, conversou com parlamentares para se chegar a um acordo sobre o adiamento e definir a ado\u00e7\u00e3o de novos protocolos no dia da vota\u00e7\u00e3o. \u201cTemos de colocar a sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o na frente dos interesses pol\u00edticos mais imediatos. O adiamento n\u00e3o era uma vontade pol\u00edtica do TSE, mas o encaminhamento do entendimento un\u00edssono de todos os m\u00e9dicos e cientistas que pudemos ouvir. Foi uma pauta que se imp\u00f4s \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral, tendo em vista a crise sanit\u00e1ria que o Brasil vive nos \u00faltimos meses\u201d, afirmou o ministro.</p>\r\n<p align=\"center\"><b>Adequa\u00e7\u00e3o de normas</b></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A emenda aprovada estabelece que o TSE far\u00e1 as adequa\u00e7\u00f5es das resolu\u00e7\u00f5es que disciplinam o processo eleitoral de 2020, como ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscaliza\u00e7\u00e3o e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletr\u00f4nicas para os processos de vota\u00e7\u00e3o, apura\u00e7\u00e3o e totaliza\u00e7\u00e3o. Tamb\u00e9m dever\u00e3o ser feitas atualiza\u00e7\u00f5es nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de vota\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es e processamento eletr\u00f4nico da totaliza\u00e7\u00e3o dos resultados, para adequ\u00e1-los ao novo calend\u00e1rio eleitoral.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Al\u00e9m disso, a emenda permite ao TSE fazer mudan\u00e7as nas regras relativas \u00e0 recep\u00e7\u00e3o dos votos, justificativas, auditoria e fiscaliza\u00e7\u00e3o no dia da elei\u00e7\u00e3o, inclusive quanto ao hor\u00e1rio de funcionamento das se\u00e7\u00f5es eleitorais e \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o dos eleitores no per\u00edodo, de maneira a propiciar seguran\u00e7a sanit\u00e1ria a todos os participantes do processo eleitoral.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A emenda constitucional tamb\u00e9m confere ao Tribunal a prerrogativa de definir os hor\u00e1rios de funcionamento das sess\u00f5es eleitorais e eventuais medidas de distribui\u00e7\u00e3o dos eleitores nas sess\u00f5es para minimizar os riscos de aglomera\u00e7\u00e3o nos dias de vota\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Cabe ainda ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marca\u00e7\u00e3o, via decreto legislativo, de datas alternativas de vota\u00e7\u00e3o em munic\u00edpios cuja situa\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria aponte riscos aos eleitores. A data-limite para a realiza\u00e7\u00e3o das vota\u00e7\u00f5es, nesses casos, ser\u00e1 27 de dezembro.</p>\r\n<p align=\"center\"><b>Novas datas</b></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Com a aprova\u00e7\u00e3o da emenda, fica estabelecida a prorroga\u00e7\u00e3o de diversas datas do calend\u00e1rio eleitoral, por exemplo, que as conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, passam para o per\u00edodo que vai de 31 de agosto a 16 de setembro. J\u00e1 o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de setembro.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Os partidos pol\u00edticos, por sua vez, ficam autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposi\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria, conven\u00e7\u00f5es ou reuni\u00f5es para a escolha de candidatos e formaliza\u00e7\u00e3o de coliga\u00e7\u00f5es, bem como para a defini\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de distribui\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">J\u00e1 a presta\u00e7\u00e3o de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada at\u00e9 15 de dezembro \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral, que, por sua vez, dever\u00e1 publicar a decis\u00e3o dos julgamentos at\u00e9 o dia 12 de fevereiro de 2021. A diploma\u00e7\u00e3o dos candidatos eleitos deve ocorrer at\u00e9 o dia 18 de dezembro em todo o pa\u00eds. A data da posse dos eleitos (1\u00ba de janeiro de 2021) permanece inalterada.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A PEC aprovada tamb\u00e9m estabelece que outros prazos eleitorais que n\u00e3o tenham transcorrido na data da promulga\u00e7\u00e3o da proposta devem contabilizar para seus efeitos o adiamento das elei\u00e7\u00f5es, como \u00e9 o caso das datas-limite para desincompatibiliza\u00e7\u00e3o, que dever\u00e3o ter como refer\u00eancia os novos dias de realiza\u00e7\u00e3o das vota\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A resolu\u00e7\u00e3o do calend\u00e1rio eleitoral ser\u00e1 atualizada pelo TSE, ou seja, oficializando as novas datas do processo. A expectativa \u00e9 de que isso seja analisado pelo plen\u00e1rio da Corte em agosto, ap\u00f3s o recesso.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Os atos de propaganda eleitoral n\u00e3o poder\u00e3o ser limitados pela legisla\u00e7\u00e3o municipal nem pela Justi\u00e7a Eleitoral, salvo se a decis\u00e3o estiver fundamentada em pr\u00e9vio parecer t\u00e9cnico emitido por autoridade sanit\u00e1ria estadual ou nacional.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">No segundo semestre de 2020, poder\u00e1 apenas ser realizada publicidade institucional de atos e campanhas de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais e suas respectivas entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o \u00e0 popula\u00e7\u00e3o quanto aos servi\u00e7os p\u00fablicos e outros temas afetados pela pandemia.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><i>*Com informa\u00e7\u00f5es do TSE</i></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.uba.mg.leg.br/author/comunicacao", "provider_name": " ", "type": "rich"}