{"provider_url": "https://www.uba.mg.leg.br", "title": "LDO 2020 prev\u00ea queda da arrecada\u00e7\u00e3o municipal", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">A C\u00e2mara Municipal de Ub\u00e1 abriu Consulta P\u00fablica sobre a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) Municipal para o exerc\u00edcio de 2021. Sugest\u00f5es e d\u00favidas podem ser encaminhadas ao e-mail: diretoria@uba.mg.leg.br. O material recebido ser\u00e1 analisado e eventualmente subsidiar\u00e1 emendas a serem propostas pelos vereadores.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">O Projeto de Lei n\u00ba 28/2020, que \u201cDisp\u00f5e sobre as diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio de Ub\u00e1 para o exerc\u00edcio de 2021 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d foi enviado \u00e0 C\u00e2mara pelo Poder Executivo e j\u00e1 se encontra em tramita\u00e7\u00e3o na Casa, junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, e Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Tomada de Contas.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A mat\u00e9ria estabelece as metas e prioridades para o exerc\u00edcio financeiro seguinte e serve de base para a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria para o pr\u00f3ximo ano, que o Poder Executivo submeter\u00e1 ao Legislativo no segundo semestre.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Observa-se no projeto enviado, especificamente no Anexo de Metas Fiscais, que a arrecada\u00e7\u00e3o esperada para 2021 sofreu queda em compara\u00e7\u00e3o com o previsto na LOA do ano anterior. No referido anexo est\u00e3o dispostas, entre outros itens, as receitas totais e prim\u00e1rias projetadas para o exerc\u00edcio a que se refere a LDO e para os dois exerc\u00edcios seguintes, conforme estabelece o \u00a7 1\u00ba do artigo 4\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Ocorre que a LDO de 2019, previa para os anos de 2020, 2021 e 2022, respectivamente, as receitas de: R$ 299.450.000,00; R$ 314.290.000,00; e R$ 330.970.000,00. Compondo estes valores est\u00e3o as receitas prim\u00e1rias, que s\u00e3o aquelas decorrentes da atividade fiscal do governo, como receitas tribut\u00e1rias e de transfer\u00eancia de outros entes p\u00fablicos. Estas correspondiam, conforme a previs\u00e3o da LDO de 2019, a: R$ 277.249.950,00 (para 2020); R$ 291.746.600,00 (para 2021); e R$ 307.371.300,00 (para 2022).</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Al\u00e9m de n\u00e3o haver aumento na receita, como seria o comum em tempos de economia est\u00e1vel, as previs\u00f5es atualizadas pela LDO 2020, demonstram aguardada queda na arrecada\u00e7\u00e3o municipal. Para 2021, a receita total projetada \u00e9 de R$ 287.500.000,00, cerca de 8% a menos do que era esperado para o mesmo ano, em 2019, sendo que desta, as receitas prim\u00e1rias equivalem a R$ 260.934.880,00 (queda superior a 10%). Redu\u00e7\u00e3o similar \u00e9 observada nas previs\u00f5es para 2022, quando a LDO atual prev\u00ea receita de R$ 308.600.000,00, enquanto em 2019 esperava-se receita de R$ 330.970.000,00 para o per\u00edodo.</p>\r\n<p align=\"center\"><b>Por que a\u00a0LDO\u00a0\u00e9 importante para o munic\u00edpio?</b></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">No Brasil, a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elabora\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder P\u00fablico, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judici\u00e1rio e as empresas p\u00fablicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, estabelecidas no Plano Plurianual.\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">De acordo com o par\u00e1grafo 2\u00ba do art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a\u00a0LDO\u00a0compreender\u00e1 as metas e prioridades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, incluindo as despesas de capital para o exerc\u00edcio financeiro subsequente; orientar\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o da LOA; dispor\u00e1 sobre as altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria; e estabelecer\u00e1 a pol\u00edtica de aplica\u00e7\u00e3o das ag\u00eancias financeiras oficiais de fomento.\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o admite a rejei\u00e7\u00e3o do projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, porque declara, expressamente, que a sess\u00e3o legislativa n\u00e3o ser\u00e1 interrompida sem a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias (art. 57, \u00a7 2\u00ba).</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Elaborada pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econ\u00f4mico da Prefeitura de Ub\u00e1, a nossa Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) compreende, entre outros assuntos, as metas e prioridades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal; a estrutura e organiza\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos; defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios para novos projetos; condi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias para transfer\u00eancias de recursos municipais a entidades p\u00fablicas e privadas, e tamb\u00e9m as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 d\u00edvida p\u00fablica municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Al\u00e9m disso, a\u00a0LDO\u00a0traz grandes vantagens \u00e0 sociedade, pois faz cumprir objetivos importantes para a popula\u00e7\u00e3o nas \u00e1reas de sa\u00fade, turismo, neg\u00f3cios, meio ambiente, lazer e educa\u00e7\u00e3o.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.uba.mg.leg.br/author/comunicacao", "provider_name": " ", "type": "rich"}