{"provider_url": "https://www.uba.mg.leg.br", "title": "LDO \u00e9 discutida em audi\u00eancia p\u00fablica na CMU", "html": "<p>A Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Tomada de Contas (COFTC) da C\u00e2mara Municipal de Ub\u00e1 (CMU) realizou em 29 de junho, no plen\u00e1rio Vereador Lincoln Rodrigues Costa, audi\u00eancia p\u00fablica para discutir a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) do nosso Munic\u00edpio para o ano de 2023.<br />A LDO estabelece as metas e prioridades para o exerc\u00edcio financeiro seguinte e serve de base para a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria para o pr\u00f3ximo ano. Esta lei tem como principal finalidade orientar a elabora\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos fiscal, da seguridade social e de investimento do Poder P\u00fablico, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo, Judici\u00e1rio e as empresas p\u00fablicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, estabelecidas no Plano Plurianual.<br />Participaram da audi\u00eancia o presidente da COFTC, vereador Gilson Fazolla Filgueiras, o vice-presidente da Comiss\u00e3o e da CMU, vereador Edeir Pacheco da Costa, o presidente da C\u00e2mara, vereador Jos\u00e9 Roberto Reis Filgueiras, e os vereadores Jos\u00e9 Maria Fernandes e Jos\u00e9 Carlos Reis Pereira. Al\u00e9m deles, estavam presentes a procuradora-geral da CMU, Dra. Juliana Jacob, e o assessor legislativo, cont\u00e1bil e financeiro da Casa, Silv\u00e9rio Dias Maciel. <br />A apresenta\u00e7\u00e3o da LDO ficou a cargo dos t\u00e9cnicos da Prefeitura Municipal de Ub\u00e1: o secret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as, C\u00edcero Mateus de Oliveira, o controlador-geral e auditor Interno do Munic\u00edpio, Marcelo Corr\u00eaa Paiva, e o gerente da Divis\u00e3o de Gest\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, Kl\u00e9ber de Almeida Peppe. <br />Por que a LDO \u00e9 importante para o munic\u00edpio?<br /> De acordo com o par\u00e1grafo 2\u00ba do art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a LDO compreender\u00e1 as metas e prioridades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, incluindo as despesas de capital para o exerc\u00edcio financeiro subsequente; orientar\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o da LOA; dispor\u00e1 sobre as altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria; e estabelecer\u00e1 a pol\u00edtica de aplica\u00e7\u00e3o das ag\u00eancias financeiras oficiais de fomento.<br />A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o admite a rejei\u00e7\u00e3o do projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, porque declara, expressamente, que a sess\u00e3o legislativa n\u00e3o ser\u00e1 interrompida sem a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias (art. 57, \u00a7 2\u00ba).<br />Elaborada pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econ\u00f4mico da Prefeitura de Ub\u00e1, a nossa Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) compreende, entre outros assuntos, as metas e prioridades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal; a estrutura e organiza\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos; defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios para novos projetos; condi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias para transfer\u00eancias de recursos municipais a entidades p\u00fablicas e privadas, e tamb\u00e9m as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 d\u00edvida p\u00fablica municipal.<br /> Al\u00e9m disso, a LDO traz grandes vantagens \u00e0 sociedade, pois faz cumprir objetivos importantes para a popula\u00e7\u00e3o nas \u00e1reas de sa\u00fade, turismo, neg\u00f3cios, meio ambiente, lazer e educa\u00e7\u00e3o.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.uba.mg.leg.br/author/comunicacao", "provider_name": " ", "type": "rich"}