{"provider_url": "https://www.uba.mg.leg.br", "title": "Vereadores aprovam cria\u00e7\u00e3o da Guarda Municipal em Ub\u00e1", "html": "<p style=\"text-align: justify; \"><span>O Projeto de Lei Complementar n\u00ba 02/19, que \u201cinstitui a cria\u00e7\u00e3o da Guarda Civil Municipal de Ub\u00e1, estabelece o seu estatuto, e cont\u00e9m outras provid\u00eancias\u201d, foi aprovado em agosto pelos vereadores ubaenses, por unanimidade, em dupla vota\u00e7\u00e3o.</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Conforme o projeto, a Guarda Civil Municipal de Ub\u00e1 (GCMU) \u00e9 \u00f3rg\u00e3o integrante da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Poder Executivo, organizada com base na hierarquia e na disciplina, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de garantir seguran\u00e7a aos \u00f3rg\u00e3os, entidades, agentes, usu\u00e1rios, servi\u00e7os e patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio de Ub\u00e1, al\u00e9m de exercer compet\u00eancias do tr\u00e2nsito que lhe forem conferidas.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A GCMU tem como princ\u00edpios norteadores de suas a\u00e7\u00f5es: prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos fundamentais, do exerc\u00edcio da cidadania e das liberdades p\u00fablicas; preserva\u00e7\u00e3o da vida, redu\u00e7\u00e3o do sofrimento e diminui\u00e7\u00e3o das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolu\u00e7\u00e3o social da comunidade; uso progressivo da for\u00e7a; o respeito \u00e0 justi\u00e7a e \u00e0 coisa p\u00fablica.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Compete \u00e0 GCMU a prote\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os, logradouros p\u00fablicos municipais e instala\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio, abrangendo os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. De acordo com o texto aprovado, o porte de armas pelos ocupantes dos cargos de Guarda Municipal obedecer\u00e1 a crit\u00e9rios e procedimentos fixados na legisla\u00e7\u00e3o federal ou estadual pr\u00f3pria, podendo constar de regulamento espec\u00edfico em \u00e2mbito municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Para a utiliza\u00e7\u00e3o de arma por Guarda Municipal \u00e9 indispens\u00e1vel a frequ\u00eancia e aprova\u00e7\u00e3o em curso espec\u00edfico de capacita\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o s\u00f3cio-psicol\u00f3gica, conforme previsto em regulamento, que adotar\u00e1, com as adapta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, a matriz curricular nacional para forma\u00e7\u00e3o em seguran\u00e7a p\u00fablica, elaborada pela Secretaria Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica (Senasp) do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">O Executivo buscar\u00e1 a coopera\u00e7\u00e3o com outras esferas de governo, visando compartilhar institucionalmente informa\u00e7\u00f5es relevantes \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, bem como para dotar o Munic\u00edpio dos instrumentos necess\u00e1rios para interagir, de forma suplementar, na \u00e1rea de seguran\u00e7a p\u00fablica.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><b>Cria\u00e7\u00e3o de cargos</b></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A mat\u00e9ria tamb\u00e9m prev\u00ea a cria\u00e7\u00e3o dos cargos que v\u00e3o integrar a Guarda Civil Municipal, sendo necess\u00e1ria a aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico, bem como em curso de forma\u00e7\u00e3o, sob responsabilidade do Poder Executivo.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Para o cargo de Guarda Civil Municipal I, II e III, de regime estatut\u00e1rio, ser\u00e1 exigida a escolaridade de n\u00edvel m\u00e9dio, com vencimento-base inicial de R$1950,16. Est\u00e1 prevista a abertura de 46 vagas para estes cargos.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Outros dois cargos s\u00e3o criados pela nova lei, estes de provimento em comiss\u00e3o: Comandante da Guarda Civil Municipal (vencimento-base: R$5.241,43); e Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ub\u00e1, cujo vencimento-base \u00e9 de R$ 3.723,94). Tais cargos ser\u00e3o providos por membros efetivos do quadro de carreira da GCMU, podendo, nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experi\u00eancia ou forma\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de seguran\u00e7a ou defesa social.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">O Corregedor da Guarda Civil Municipal ter\u00e1 mandato coincidente com o do prefeito municipal, permitida a recondu\u00e7\u00e3o, devendo ser exonerado se a maioria absoluta da C\u00e2mara Municipal de Ub\u00e1 decidir pela perda do mandato.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A Guarda Civil Municipal de Ub\u00e1 ter\u00e1 a sua implanta\u00e7\u00e3o gradativa, assegurando-se o treinamento e qualifica\u00e7\u00e3o dos seus profissionais.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.uba.mg.leg.br/author/comunicacao", "provider_name": " ", "type": "rich"}