Emendas Impositivas

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As emendas parlamentares impositivas são instrumentos que permitem aos vereadores participar diretamente da definição de parte do orçamento municipal, indicando recursos para áreas e ações que consideram prioritárias para a população.

Na prática, isso significa que, todos os anos, durante a análise do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), os vereadores podem apresentar emendas destinando recursos para projetos, obras, serviços ou instituições. Essas emendas são chamadas de “impositivas” porque, uma vez aprovadas, o Poder Executivo é obrigado a executá-las, respeitando os critérios legais.

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Ubá, o valor total destinado às emendas individuais corresponde a até 1,2% da receita corrente líquida prevista no orçamento. Desse total, metade deve ser obrigatoriamente aplicada em ações e serviços públicos de saúde, reforçando o atendimento à população nessa área essencial.

Como funciona o processo

O funcionamento das emendas impositivas segue algumas etapas importantes:

  • Elaboração do orçamento: o Poder Executivo encaminha à Câmara o Projeto de Lei Orçamentária Anual, com a previsão de receitas e despesas para o ano seguinte.
  • Apresentação das emendas: os vereadores analisam o projeto e podem propor emendas individuais, indicando onde parte dos recursos públicos deverá ser aplicada.
  • Análise e aprovação: as emendas são discutidas junto ao orçamento e, se aprovadas, passam a integrar a lei orçamentária.
  • Execução obrigatória: após a aprovação, o Executivo deve executar as emendas, garantindo que os recursos sejam efetivamente aplicados conforme indicado.

Quando a execução pode não ocorrer

Embora as emendas sejam, em regra, de execução obrigatória, a própria legislação prevê exceções. Quando há impedimentos de ordem técnica, por exemplo, inviabilidade do projeto, ausência de documentação necessária ou questões operacionais, a execução pode não ser possível naquele formato original.

Nesses casos, existe um procedimento definido para garantir transparência e solução adequada:

  • Em até 120 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo deve informar à Câmara quais são os impedimentos e apresentar as justificativas.
  • A Câmara Municipal, então, tem até 30 dias para analisar a situação e indicar o remanejamento dos recursos ou sugerir ajustes que viabilizem a execução.
  • Caso o impedimento seja considerado insuperável, o Executivo encaminha um projeto de lei propondo o remanejamento desses recursos.
  • Se a Câmara não deliberar sobre esse projeto dentro do prazo legal, o próprio Executivo poderá realizar o remanejamento, conforme previsto na Lei Orçamentária.

 

Abaixo, você pode acessar as emendas parlamentares impositivas organizadas por ano: