Comissões



CCE - Comissão de Cultura e Esportes

Compete à Comissão manifestar-se, dentre outros, sobre os seguintes assuntos: I - Política cultural; II - Promoção dos eventos municipais; III - Política de promoção da educação fisica, e do desporto amador em geral; IV - Política de incentivo do esporte e sua subvenção; V - Política de desenvolvimento e incentivo ao turismo; VI - Desenvolvimento do paradesporto amador, propondo políticas públicas quе promovam a inclusão e o acesso das pessoas com deficiência à prática esportiva.

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CDDPD - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Compete a Comissão manifestar-se, sobre os seguiutes assuntos: I - Acompanhamento da implementação das politicas de integração social da pessoa com deficiência, em especial as políticas de acessibilidade. II - Fiscalização dos programas governanentais relativos aos direitos da pessoa com deficiência. Ill - Recepcdo, avaliação e investigação de denúncias relativas a violação dos direitos da pessoa com deficiencia. IV - Divulgação de assuntos relacionados a defesa dos direitos da pessoa com deficiência. V - Promoção da inclusao social e proteção das fiamílias atipicas de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), oferecendo apoio a serviços, tratamentos e inclusão social.

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CEDH - Comissão de Educação e Direitos Humanos

Compete à Comissão manifestar-se sobre os seguintes assuntos: I - Política e sistema educacional; II - Política de desenvolvimento e proteção do patrimônio histórico-geográfico, arqueológico, científico e arquivístico: II I- Assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania; IV - Assuntos relativos à família, mulher, criança, adolescentes, idosos, e grupos sociais minoritários; V - Divulgação dos assuntos relacionados ao combate ao racismo e promoção da igualdade racial; V - Recepção, avaliação e investigação de denúncias relativas à discriminação racial e violação dos direitos da população negra e demais grupos étnico-raciais; VI - Desenvolvimento de programas e atividades educativas sobre a história e cultura afro-brasileira e africana. V - Demais assuntos relativos aos Direitos Humanos.

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CFOTC - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas

Compete à Comissão, manifestar-se dentre outros, sobre os seguintes assuntos: I - plano plurianual de investimentos; II - diretrizes orçamentárias; III - orçamento anual; IV - crédito adicional; V - contas públicas; VI - prestação de Contas; VII - planos e programas municipais; VIII - acompanhamento dos custos das obras e serviços; IX - fiscalização de investimentos; X - tributos em geral; XI - repercussão financeira das proposições; XII - matérias relativas a fiscalização no controle dos atos da administração pública municipal, bem como o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas da Prefeitura e da Administração indireta; XIII - patrimônio público municipal; XIV - alienação de bens públicos; XV - patrimônio histórico, artístico, cultural e natural; XVI - realizar relatório inicial do julgamento de contas do Prefeito.

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CICAMAUSPD - Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária, Meio ambiente, Urbanismo, Segurança Pública e Defesa

Compete à Comissão manifestar-se, dentre outros, sobre os seguintes assuntos: I – obras públicas; II - desenvolvimento urbano; III - políticas relacionadas a praças e jardins; IV – desenvolvimento do comércio e indústria; V – pavimentação, estradas e ruas; VI - agricultura, indústria, comércio e agropecuária; VII - políticas relacionadas a praças e jardins; VIII - matéria referente ao patrimônio público e ao regime jurídico-administrativo dos bens públicos; IX - direito urbanístico local; X - regulamentação sobre edificações; XI – tomar outras providências destinadas a defesa e a preservação do ecossistema, fauna e flora do Município; XII - conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais; XIII – proteção do ambiente, controle da poluição, coleta seletiva, tratamento e destinação final do lixo; XIV - recuperação ambiental de projetos que verse sobre exploração de recursos hídricos, minerais e florestais; XV - tratar de assuntos relativos aos Direitos do Consumidor.

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CSPADS - Comissão de Saúde, Proteção Animal e Desenvolvimento Social

Compete à Comissão manifestar-se, dentre outros, sobre os seguintes assuntos: I - política de saúde; II - ações e serviços de saúde pública; III - política de assistência e vigilância sanitária e epidemiológica; IV - política de saneamento básico; V - políticas relacionadas à prevenção de drogas e recuperação de dependentes químicos; VI – controle de zoonoses e direitos dos animais.

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CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Compete à Comissão manifestar-se sem prejuízo dos assuntos específicos das demais comissões, sobre todos os assuntos quanto ao aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto à forma técnico-legislativa e de linguística das proposições e: I - manifestar sobre todas as matérias e proposições em tramitação na Câmara; II - fazer a redação final das proposições que sofrerem modificações em Comissão ou em Plenário. § 1° Se o parecer for pela inadmissibilidade total, a proposição, após publicação do parecer, será arquivada, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte. § 2° No caso do parágrafo anterior o parecer poderá ser submetido para deliberação pelo Plenário, no prazo de dez dias úteis contado da publicação do Parecer, por requerimento de um terço dos membros da Câmara, ou do Prefeito, em projetos de sua iniciativa. § 3° Aprovado o parecer pelo Plenário em discussão e votação única, a proposição será definitivamente arquivada. § 4º Rejeitado o parecer pelo Plenário, a proposição retornará às comissões que devam manifestar-se sobre o mérito. § 5º Se o parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final proporá emendas visando a adequação do projeto. § 6º Em caso de devolução ao autor, este terá prazo de 60 (sessenta) dias para dar prosseguimento ao feito, prorrogável por igual período, desde que aprovado pela Comissão responsável, sob pena de arquivamento.

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