Comissões

As comissões permanentes subsistem através da legislatura e têm como objetivo estudar projetos submetidos ao seu exame e manifestar sobre eles a sua opinião, quer quanto ao aspecto técnico, quer quanto ao mérito. Ao todo, são 6 comissões permanentes compostas por Presidente, Vice-Presidente e membro.
Os membros das Comissões são nomeados pelo Presidente, mediante indicação dos líderes de bancadas ou de blocos parlamentares. Na ausência de indicação do líder para a composição das comissões no prazo previsto, os Vereadores poderão votar seus membros, observando-se a proporcionalidade partidária.
A relatoria da matéria de proposições a serem apreciadas pelas comissões permanentes será distribuída pelo Presidente da Comissão alternativamente entre o Vice-Presidente e o Membro.
As comissões temporárias são as criadas para apreciar ou apurar assunto ou fato determinado, aplicar procedimento instaurado em face de denúncia ou constituídas para representar a Câmara em atos externos, extinguindo-se ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. Ressalvadas as previsões legais e regimentais em contrário, as Comissões Temporárias serão criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores, aprovado por maioria simples, indicando a finalidade prevista, o número de membros e o prazo de funcionamento, que poderá ser prorrogado.