A Câmara
CONHEÇA A CÂMARA

A Câmara Municipal e a Prefeitura constituem os poderes legislativo e executivo do município - independentes e harmônicos entre si.
A instalação do Parlamento Ubaense ocorreu em 12 de maio de 1854. Naquela época, o município ainda não existia oficialmente, havendo apenas a Vila de São Januário de Ubá, anteriormente conhecida como Arraial. A emancipação política de Ubá só veio quase três anos depois, em 3 de julho de 1857, quando foi elevada à categoria de município.
Por 126 anos, a Câmara Municipal funcionou no Paço Municipal, compartilhando espaço com o Poder Executivo. A independência física do Poder Legislativo ubaense começou em 1983, quando a Casa Legislativa foi transferida para a Rua São José, durante a reforma da Prefeitura. Finalmente, em 2008, o Legislativo conquistou sua sede própria, consolidando sua autonomia.
A Constituição determina que os municípios devem ser regidos por uma norma específica, que pode ser considerada como uma espécie de constituição local: a Lei Orgânica. A nossa lei maior ainda determina que as leis orgânicas de cada cidade tratem da organização das funções legislativas e fiscalizadoras das câmaras municipais.
Para contribuir na qualificação destas informações e debates, a Câmara Municipal de Ubá possui, desde 2015, sua Escola do Legislativo, que tem a finalidade precípua de formar, treinar e capacitar vereadores e servidores que atuam na Casa Legislativa, realizando sua função difusora da educação política.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Câmara Municipal de Ubá deve, em consonância com o prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município: legislar sobre assuntos locais, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade, que estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que planeja onde e como aplicar o orçamento, e nomear vias e logradouros públicos.
A Câmara também atua sobre a dívida pública municipal; a fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do município; regime jurídico dos agentes públicos municipais, entre outras matérias. Todas as funções da Câmara Municipal estão elencadas nos artigos 55 e 56 da Lei Orgânica do Município de Ubá.
Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, ou seja, que não necessitam de aprovação do Executivo, tais como: eleger sua Mesa Diretora, alterar ou emendar seu Regimento Interno, legislar sobre cargos e salários de seus servidores e conceder homenagens a pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao Município.
A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e a fiscalização financeira e orçamentária. Os vencimentos do Prefeito, do Vice-Prefeito e de seus Secretários são fixados pela Câmara.
Para exercer a fiscalização, há instrumentos adequados de que a Câmara dispõe, como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos de informações. A Câmara pode criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar fatos determinados ou denúncias, dentro de um prazo certo.
Também é atribuição da Câmara tomar e julgar as contas do Prefeito e da sua Mesa Diretora. O controle externo é realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, que é um órgão auxiliar da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Apesar do nome - Tribunal - ele não é um órgão do Judiciário, mas do Legislativo estadual. Portanto, os pareceres do Tribunal de Contas não eximem os vereadores de analisar as contas do Executivo e aprová-las ou rejeitá-las, com independência.
Finalmente, a Câmara Municipal também tem a função de exercer o poder organizativo. Uma das formas é a criação de propostas de emendas à Lei Orgânica do Município de Ubá.
Em Ubá, por força das Constituições Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, o Parlamento é composto por 15 vereadores eleitos, podendo chegar a 17 vereadores, de acordo com a Emenda Constitucional nº 58/2009, para municípios entre 80.000 (oitenta mil) habitantes até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes.
A Câmara Municipal de Ubá é administrada pela Mesa Diretora, composta pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. O Presidente da Mesa é também presidente da Câmara Municipal, tendo a função, entre outras, de representar a Casa. A Mesa Diretora dirige os trabalhos legislativos e serviços administrativos da Câmara. O mandato da Mesa Diretora é de dois anos.
O Plenário da Câmara é o órgão deliberativo soberano do Legislativo Municipal, composto pela reunião dos vereadores.
Os parlamentares também se reúnem nas Comissões, órgãos que têm composição partidária proporcional à da Casa Legislativa e que podem ter caráter permanente ou temporário.