Comissões

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As comissões permanentes subsistem através da legislatura e têm como objetivo estudar projetos submetidos ao seu exame e manifestar sobre eles a sua opinião, quer quanto ao aspecto técnico, quer quanto ao mérito. Ao todo, são 6 comissões permanentes compostas por Presidente, Vice-Presidente e membro. 

Os membros das Comissões são nomeados pelo Presidente, mediante indicação dos líderes de bancadas ou de blocos parlamentares. Na ausência de indicação do líder para a composição das comissões no prazo previsto, os Vereadores poderão votar seus membros, observando-se a proporcionalidade partidária.

A relatoria da matéria de proposições a serem apreciadas pelas comissões permanentes será distribuída pelo Presidente da Comissão alternativamente entre o Vice-Presidente e o Membro.

As comissões temporárias são as criadas para apreciar ou apurar assunto ou fato determinado, aplicar procedimento instaurado em face de denúncia ou constituídas para representar a Câmara em atos externos, extinguindo-se ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.  Ressalvadas as previsões legais e regimentais em contrário, as Comissões Temporárias serão criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores, aprovado por maioria simples, indicando a finalidade prevista, o número de membros e o prazo de funcionamento, que poderá ser prorrogado.

 

Comissões Permanentes

Comissões Temporárias

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Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CDDPD
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Comissão Especial
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Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Direitos Humanos - CECEDH
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Comissão Parlamentar de Inquérito
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Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas - CFOTC
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Comissão de Representação
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Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária, Meio Ambiente, Urbanismo, Segurança Pública e Defesa - CICAMAUSPD
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Comissão Processante
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Comissão de Legislação Justiça e Redação Final - CLJR
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Comissão de Saúde, Proteção Animal e Desenvolvimento Social - CSPADS

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