Prezado, em atenção ao questionamento direcionado à Câmara Municipal de Ubá quanto às supostas irregularidades cometidas por servidores, tais como descumprimento da carga horária, simulação de marcação de ponto, faltas injustificadas, atestados médicos dentre outras, requer informar o que segue: Primeiramente cumpre informar que, conforme consta no artigo 1º do Capítulo I (Das Funções da Câmara Municipal) do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá, “O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal, que tem função institucional, constituinte legislativa, deliberativa, de fiscalização financeira, controle externo, julgamento político-administrativo, integrativa, assessoramento, desempenhando, e ainda as atribuições que lhes são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna. Acrescenta o parágrafo único do citado artigo que “As funções da Câmara Municipal são exercidas dentre seus limites legais, garantindo-se a independência e harmonia entre os poderes”. Desta forma, temos que a função da Câmara Municipal é regular a administração e a conduta do Município quanto aos interesses locais, exercendo a fiscalização financeira e orçamentária, mantendo o controle integrado com o Executivo, da fiscalização do cumprimento das metas definidas pelo Plano Plurianual e Programas de Governo, bem como o controle da legalidade dos atos praticados pela Administração. Além, é claro, a função de legislar. Desta forma, como a Câmara Municipal de Ubá preza pela transparência, legalidade e interesse público, em atenção à grave denúncia reportada à esta Casa de Leis, vimos informar que serão oficiados, com pedidos de esclarecimentos e documentação comprobatória, os responsáveis diretos dos servidores denunciados para que, diante das informações trazidas na denúncia e das informações obtidas do Poder Executivo, possamos tomar as medidas cabíveis ao caso em tela.
Por fim, aproveitamos a oportunidade para destacar que a Câmara Municipal de Ubá está atenta em observar os princípios éticos, a legalidade e os interesses públicos, evitando qualquer situação que possa configurar ilegalidades, inconstitucionalidades, conflito de interesses ou comprometer a confiança no serviço público.
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