Câmara aprova instituição do Dia Municipal de Conscientização da Luta em Prol das Pessoas com Deficiência

O Plenário aprovou por unanimidade, na reunião ordinária de ontem, 14 de abril de 2025, projeto de lei de autoria do Poder Executivo que institui o Dia Municipal de Conscientização da Luta em Prol das Pessoas com Deficiência no Município de Ubá, a se realizar, anualmente, no dia 21 de setembro.

Os objetivos da instituição da data no calendário oficial de eventos do Município são: conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade; garantir às pessoas com deficiência oportunidades de acesso, maior independência e melhores oportunidades; divulgar em órgãos públicos e em escolas debates sobre o preconceito e a inacessibilidade para as pessoas deficientes.

21 de setembro é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Federal nº 11.133/2005. A celebração da data reforça na sociedade a importância dos direitos voltados para esse público e a necessidade de políticas que promovam a inclusão. Segundo dados do Relatório Mundial da Deficiência da OMS e do Banco Mundial, mais de 1 bilhão de pessoas no mundo possuem algum tipo de deficiência.

Ao encaminhar o Projeto de Lei nº 22/2025 à apreciação dos vereadores, a Prefeitura destacou que apesar dos avanços ocorridos na garantia dos seus direitos, em todo o mundo as pessoas com deficiências ainda enfrentam barreiras de naturezas diversas e estão entre os grupos mais excluídos dos serviços existentes na sociedade, como saúde, educação e emprego. Assim, é necessário que avanços sejam constantes, pois sabe-se a falta de leis e diretrizes que aceleram o processo de inclusão nos espaços públicos e políticos e a necessidade de criação de mais dispositivos de acessibilidade e pesquisas. As condições atuais são, ainda, muito escassas tendo em vista a discriminação a qual estas pessoas são submetidas.

Mais sobre a reunião ordinária semanal

Outros dois projetos de lei estavam na pauta desta segunda-feira. São eles: Projeto de Lei nº 5/2025, que “Dispõe sobre a limpeza de terrenos urbanos e adota outras providências”, cuja discussão e votação foi adiada para a próxima semana; e o Projeto de Lei nº 16/2025, que “Institui o programa ‘Vereador na Escola’ no âmbito do município de Ubá, e dá outras providências”, que teve vista concedida à vereadora Jane Lacerda.

Tribuna Livre

Para a Tribuna Livre, a Câmara recebeu nesta semana a Sra. Vera Lucia Miranda Martins Magaton, que explanou sobre as feiras artesanais e oficinas que são realizadas com materiais recicláveis da indústria moveleira.

A utilização pública da Tribuna Livre está prevista no art. 143 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá:

Art. 143. Concluída a ordem do dia será dado espaço para utilização pública da Tribuna Livre, que será facultativamente realizada.

§ 1° Qualquer cidadão pode requerer a utilização da tribuna livre, devendo o Presidente autorizar sua utilização por no máximo de duas pessoas, ficando reservado o tempo de dez minutos, para cada um.

§ 2° A inscrição para Tribuna Livre deve ser realizada em até quarenta e oito horas de antecedência para falar sobre assuntos gerais e até seis horas antes de iniciada a reunião, para falar de projeto de lei pautado.

§ 3° No requerimento para utilização da Tribuna Livre deverá ser especificado o assunto a ser tratado.

§ 4° Cabe ao Presidente da Câmara deferir a utilização da Tribuna Livre, devendo cassar a palavra de qualquer orador que extrapolar o tema para o qual se inscreveu.

§ 5° Quando a inscrição for para falar de matéria que esteja pautada para discussão e votação, a utilização da Tribuna Livre ocorrerá antes de iniciada a ordem do dia.

§ 6° A Tribuna Livre pode ser utilizada para:

I - exposição ou debate de matérias de interesse da comunidade;

II - reivindicação de solução a problemas enfrentados pela comunidade;

III – para falar sobre proposição legislativa;

IV – para prestar agradecimento;

V – palestras e apresentações.

§ 7º Para a utilização da Tribuna Livre para palestras e apresentações, o tempo será de até 20 minutos e poderá ser utilizada para esse fim apenas uma vez ao mês.

§ 8º Cada Vereador poderá solicitar a palavra por até dois minutos após o orador encerrar sua exposição na Tribuna Livre, caso queira esclarecer ou abordar o algum ponto do assunto exposto, vedada a réplica.

§ 9º O orador que utilizar a Tribuna Livre somente poderá reutilizá-la 120 dias depois.

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