Câmara institui o programa “Vereador na Escola”
Com o objetivo geral de promover a integração entre a Câmara de Ubá e as escolas locais, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo Municipal, dentro do contexto social em que vive, os parlamentares ubaenses aprovaram em 26 de abril, com algumas emendas, o Projeto de Lei nº 16/2025, que “Institui o programa "Vereador na Escola" no âmbito do município de Ubá, e dá outras providências”.
A matéria, de autoria do vereador Samuel Soares da Silva, visa contribuir para a formação da cidadania dos estudantes e seu entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. O programa será realizado no mês de março de cada ano, mediante adesão voluntária das escolas – particulares, do 1º até o 3º ano do ensino médio – e públicas municipais, do 1º ao 9º ano do ensino fundamental. As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a característica da faixa etária correspondente aos respectivos níveis e as escolas interessadas em participar deverão se inscrever entre os dias 10 a 27 de fevereiro de cada ano.
Os objetivos específicos são:
I -Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre Projetos de Lei, Lei Orgânica, Regimento Interno e de todo o processo legislativo da Câmara Municipal de Ubá.
II - Garantir aos alunos conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Ubá e das propostas apresentadas em prol da comunidade.
III - Possibilitar a visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as Sessões Ordinárias e Extraordinárias, por meio de agenda.
IV - Sensibilizar professores, funcionários e familiares de alunos a participarem do projeto, apresentando sugestões para seu aperfeiçoamento.
O programa poderá ser operacionalizado em parceria com a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Ubá, terá sua divulgação realizada a critério da Presidência da CMU e será estabelecido por meio da elaboração do projeto pedagógico que vise somente: funções da Câmara Municipal; trabalho dos vereadores; tipos de proposições; políticas públicas; separação entre os três poderes.
O PL 16/2025 foi sancionado pelo Poder Executivo e publicado na Edição de 12 de junho do Diário Oficial do Município, convertendo-se na Lei Municipal nº 5.291/25.