Câmara Municipal de Ubá aprova projetos sobre acessibilidade no transporte e transparência pública

 Na reunião ordinária realizada na segunda-feira, 20 de outubro, os vereadores da Câmara Municipal de Ubá aprovaram dois importantes projetos voltados à inclusão e à ampliação da transparência no serviço público.

O Projeto de Lei aprovado dispõe sobre a criação de três novas vagas específicas para o serviço de táxi com acessibilidade para cadeirantes no município de Ubá. A medida busca garantir mais conforto, segurança e autonomia às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ampliando as opções de transporte acessível na cidade.

Vagas de estacionamento especiais

O projeto que “Disciplina as placas indicativas de vagas de estacionamento especiais destinadas a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no Município de Ubá-MG”, assegura a reserva de 5% do total de vagas de estacionamento especiais, em estabelecimentos públicos e privados, vias públicas e demais locais que disponham de áreas de estacionamento, para uso exclusivo de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.  

A matéria, proposta pelo Vereador Samuel Soares, também obriga a inclusão do símbolo mundial de conscientização do Autismo nas placas indicativas de vagas especiais. No caso de descumprimento por parte dos estabelecimentos privados, poderá ser emitida advertência formal para a devida regularização, com prazo de 30 (trinta) dias para adequação, a contar da notificação. Emenda apresentada pelo vereador José Roberto Reis Filgueiras e também aprovada por unanimidade limita a três horas por veículo o uso das vagas em estacionamentos especiais.

Publicada no Diário Oficial do Município em 24 de outubro, a Lei Municipal 5.321/2025 entra em vigor 120 dias a contar de sua publicação.

Serviço de táxi com acessibilidade para cadeirantes

 Visando promover a inclusão social e garantir o direito de locomoção das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em especial os cadeirantes, os vereadores aprovaram, por unanimidade, a criação de três novas permissões para a prestação do serviço de táxi com veículos adaptados no município de Ubá.

Conforme justificou o Poder Executivo, ao enviar o Projeto de Lei nº 69/2025 à Câmara, “atualmente observa-se a necessidade de ampliação e qualificação do serviço de transporte público individual para atender de forma mais adequada e humanizada os cidadãos que enfrentam dificuldades de locomoção. A inexistência ou a insuficiência de veículos adaptados compromete diretamente os direitos fundamentais desses cidadãos. A criação de vagas específicas para veículos adaptados não apenas atende a legislação federal, que assegura o direito à acessibilidade, como também reforça o compromisso do Município de Ubá com políticas públicas voltadas à equidade e à inclusão. As permissões previstas na proposta seguirão critérios técnicos e legais, por meio de processo seletivo público transparente, valorizando os profissionais devidamente capacitados e comprometidos com um atendimento seguro, eficiente e respeitoso às pessoas com deficiência. A medida também contribui para a modernização e a diversificação da frota de táxis na cidade, ampliando a oferta e fortalecendo a mobilidade urbana inclusiva”.

A Lei Municipal 5.319/2025 foi publicada na edição de 22 de outubro do Diário Oficial do Município.

Também foi aprovado e 20 de outubro, o Projeto de Resolução que institui o E-SIC – Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito da Câmara Municipal de Ubá. O sistema permitirá que qualquer cidadão solicite informações públicas de forma digital, de acordo com os princípios da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), fortalecendo a transparência e o controle social sobre as ações do Legislativo ubaense.

E o projeto de lei que dispõe sobre a celebração de contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos, bens e equipamentos públicos de Município de Ubá recebeu o pedido de vista.

Com essas aprovações, a Câmara reafirma seu compromisso com a inclusão social e a transparência pública, pilares fundamentais para o fortalecimento da cidadania e da gestão democrática no município.

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