Legislativo autoriza ampliação do limite para abertura de créditos suplementares no orçamento municipal de 2025
Na reunião ordinária de 28 de abril de 2025 foi aprovado em discussão e votação única o Projeto de Lei nº 14/2025, que “Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2025 e altera a redação do Art. 5º da Lei Municipal nº 5.266, de 26 de dezembro de 2024.” O projeto foi aprovado por 7x6 votos. A referida lei tramitou na Câmara Municipal durante o período de setembro a dezembro de 2024, sendo objeto de emendas parlamentares.
Na justificativa de apresentação do projeto, o Poder Executivo explica que as alterações promovidas no Art. 5º da Lei nº 5.266/2024 trouxeram prejuízo expressivo para a condução da gestão orçamentária do Município, de modo a colocar em risco a celeridade necessária ao processo, bem como a execução de projetos, convênios e políticas públicas desenhadas para a cidade no exercício financeiro atual. Desse modo, se propôs a reconstrução do mencionado dispositivo legal, ampliando para até 30% o limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal em 2025.
Ainda segundo o Executivo, o referido percentual é amplamente aceito pelo Tribunal de Contas do Estado como um patamar que garante à Administração Pública a flexibilidade necessária para o pleno exercício de suas atividades e a prestação de serviços essenciais à população. O TCE-MG já se manifestou em diversas oportunidades no sentido de que o limite de 30% é adequado e razoável, pois permite que a gestão municipal trabalhe com segurança, promovendo os ajustes orçamentários indispensáveis ao longo do exercício financeiro, sem comprometer a continuidade de programas, ações e serviços de interesse público.
Ademais, prossegue a justificativa, a ampliação proposta se faz ainda mais necessária diante do fato de que o orçamento vigente foi elaborado pela gestão anterior e será executado pela administração atual, que possui um plano de governo distinto, com prioridades e estratégias próprias para o desenvolvimento do município. “Essa realidade justifica plenamente a necessidade de flexibilização orçamentária para melhor atender as demandas da nova gestão”, conclui a Prefeitura.
A Lei nº 5.287/2025 foi sancionada em 30 de abril e já está vigente.
Audiência Pública
Antecedendo a votação do PL nº 14/2025, foi realizada na Câmara, em 24 de abril, Audiência Pública para debater a matéria, mediante solicitação do vereador Gilson Fazolla Filgueiras, por meio do Requerimento nº 370/2025. Presidida pelo parlamentar autor do requerimento, a Audiência também contou com a participação dos vereadores André Eustáquio Alves, Jane Cristina Lacerda Pinto e José Roberto Reis Filgueiras.
Como convidados, foram também chamados a compor a mesa o Controlador-geral do município, Sr. Marcelo Paiva, o Gerente de Gestão Orçamentária da Prefeitura Municipal, Sr. Pedro Augusto, o Bacharel em Administração Pública pela Universidade Federal de Juiz de Fora e Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal de São João Del Rey, Sr. Luiz Tegedor, e a vice-presidente da Associação de Servidores Públicos de Ubá, Sra. Luciane Marques Pereira.
Outro projeto que tramitou na Casa e recebeu mais um pedido de vista foi o de nº 11/2025, que “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios que causem poluição sonora de alta intensidade, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso de alta intensidade em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados no Município de Ubá.”