Receitas

A Câmara Municipal não possui receita orçamentária própria, dependendo dos repasses mensais do Poder Executivo, conhecidos como duodécimos, destinados a cobrir suas despesas de funcionamento e folha de pagamento.

Como unidade administrativa direta, sua gestão orçamentária é realizada por essas transferências obrigatórias, podendo também gerir receitas extraorçamentárias. Estas são receitas que não estão incluídas no orçamento público e, portanto, não são consideradas durante o planejamento dos gastos governamentais. Embora sejam classificadas como receitas, não podem ser utilizadas para cobrir despesas públicas previamente planejadas no orçamento. Em vez disso, essas receitas têm um destino específico, geralmente relacionado a despesas futuras que estão fora do escopo do orçamento e são tratadas como passivos exigíveis.

Exemplos dessas receitas incluem recursos financeiros recebidos na forma de depósitos em caução, fianças, operações de crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias.

Para acessar informações detalhadas sobre duodécimo e receitas extraorçamentárias da Câmara Municipal, convidamos você a clicar nos links abaixo:

 

              

 

 

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