Perguntas Frequentes Ouvidoria

PERGUNTAS FREQUENTES QUANTO A OUVIDORIA

 
 

1. O que é uma manifestação?

2. Quais são os tipos de manifestação?

3. O que relatar nas manifestações de denúncia?

4. Qual é o procedimento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Ubá quando recebe sua manifestação do tipo Denúncia?

5. Quem pode cadastrar manifestação na Ouvidoria da Câmara Municipal de Ubá?

6. Como posso cadastrar uma manifestação na Ouvidoria da Câmara Municipal de Ubá?

7. Eu preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?

8. O que acontece com a manifestação após o registro?

9. É possível o usuário alterar a manifestação depois que foi enviada?

10. Fiz uma manifestação mas quero complementá-la (adicionar relatos, anexos, etc). Como posso fazer isso?

11. Qual o prazo para receber a resposta?

 



1. O que é uma manifestação?


A manifestação é uma forma do usuário expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação ou insatisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.


2. Quais são os tipos de manifestação
?


Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.

Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.

Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública.

Reclamação: a reclamação é a demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço. Em outras palavras, diz respeito ao serviço mal executado, tais como o contrato que não é cumprido, o atendimento sem o devido respeito; o não cumprimento de prazos, o serviço que não atende aos requisitos esperados. Aqui em geral é o cidadão defendendo o seu próprio direito/interesse lesado.

Denúncia: envolve a comunicação de infrações disciplinares, crimes, práticas de atos de corrupção, má utilização dos recursos públicos ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação, bem como, as violações de direitos. Enquadram-se aqui as condutas de assédio moral e sexual. Apresentar denúncia de má-fé, informações ou provas falsas configuram crime previsto em lei.


3. O que relatar nas manifestações de denúncia?


"O que?"Escrever o que aconteceu de forma clara e objetiva. E se tiver documentos para comprovar, anexe.

"Onde?"Informar o local onde acontece ou aconteceu o fato.

"Quando?"Se possível, informar a data (dia, mês e ano) e horário aproximado dos acontecimentos (manhã, tarde ou noite), pois esta informação ajuda na verificação do fato, e algumas vezes na identificação das pessoas envolvidas.

"Quem?"Se souber, informar o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) envolvida(s) no fato. Se possível com sobrenome, para que não reste dúvidas sobre quem você está denunciando.

Ao escrever a sua manifestação, evite utilizar expressões irônicas, xingamentos ou insultos. Procure utilizar uma linguagem objetiva, sem agredir o serviço, setor ou servidor(a) destinatário da sua manifestação.


4. Qual é o procedimento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Ubá quando recebe sua manifestação do tipo Denúncia?


Quando a Ouvidoria da Câmara Municipal de Ubá recebe sua denúncia (Seus dados pessoais estarão protegidos nos termos da Lei n° 13.460/2017), inicia-se a análise do conteúdo da manifestação e dos documentos que você eventualmente tenha cadastrado como anexos. Essa análise será feita de forma técnica, imparcial e empática, buscando verificar se há elementos suficientes para o início da análise prévia.

Na análise prévia da denúncia, é realizado um trabalho detalhado e minucioso da Ouvidoria, que tem como objetivo buscar o maior número possível de elementos de convicção para classificar a denúncia como apta.

Após esse trabalho de análise preliminar, a Ouvidoria da Câmara Municipal de Ubá buscará responder às seguintes perguntas:

  • É possível indicar quem foi responsável pelo fato denunciado?
  • A conduta denunciada configura infração a alguma norma?
  • Há indícios de que o fato denunciado realmente aconteceu?


Se as respostas a todas essas perguntas forem “Sim”, a Ouvidoria encaminhará sua denúncia às unidades de apuração competente, por apresentar os elementos mínimos necessários, conforme Resolução 8/2025. No entanto, se o cidadão registrou uma manifestação como denúncia cujo teor  não contém elementos de irregularidade ou ilegalidade praticada, tratando-se de um relato de insatisfação (reclamação), a Ouvidoria altera o tipo, classificando adequadamente a manifestação.


5. Quem pode cadastrar manifestação na Ouvidoria da Câmara Municipal de Ubá
?


Qualquer cidadão/usuário, empresa, organização ou entidade da sociedade Civil pode cadastrar manifestações de ouvidoria e receber respostas sobre assuntos referentes a serviços prestados pela Câmara Municipal de Ubá.


6. Como posso cadastrar
 uma manifestação na Ouvidoria da Câmara Municipal de Ubá?


Acessando o link Ouvidoria no menu horizontal na parte superior do site ou acessando o banner da Transparência a direita do site e clicando no banner Ouvidoria Parlamentar.


7. Eu preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima
?


As manifestações do tipo Sugestão; Reclamação; Elogio e Solicitação necessitam da realização de cadastro na plataforma.

Já as manifestações do tipo Denúncia podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo, impossibilitando o acompanhamento, não tendo acesso à resposta da Ouvidoria para sua manifestação.

Denúncia:

Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?

Sim. No entanto, a fim de agilizar as apurações é aconselhável que sejam registradas manifestações para cada fato denunciado.

Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.

O servidor público, será penalizado por fazer uma denúncia?

Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.

O usuário pode desistir de denúncia após registrá-la?

Sim. O usuário poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia, informando da sua desistência.

No entanto, a Câmara Municipal de Ubá poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante. 


8. O que acontece com a manifestação após o registro
?


Quando o usuário registra a manifestação, é feita uma análise prévia do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo.

A Ouvidoria poderá responder a manifestação; solicitar que o usuário a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. O usuário sempre será comunicado sobre o andamento adotado.


9. É possível o usuário alterar a manifestação depois que foi enviada
?


Não é possível alterar a manifestação após o envio. Porém, se a Ouvidoria solicitar uma complementação, o usuário poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema e detalhar a manifestação. 


10. Fiz uma manifestação mas quero complementá-la (adicionar relatos, anexos, etc). Como posso fazer isso
?


A recomendação da Ouvidoria para essa situação é que o(a) usuário(a) cadastre uma nova manifestação na Plataforma informando que se trata de complementação e o número de protocolo da manifestação anterior.


11. Qual o prazo para receber a resposta
?


O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa fundamentada.

Voltar