CR

BannerCR.png

A Comissão de Representação será constituída de ofício pelo Presidente da Casa ou a requerimento de qualquer Vereador, mediante deliberação da maioria simples, para estar presente a atos em nome da Câmara.  A designação dos membros será de competência do Presidente da Câmara e, quando constituída a requerimento de algum vereador, este dela fará parte presidindo-a.  O número de membros participantes da Comissão de Representação será determinado pelo Presidente da Câmara e nela não haverá suplência.

Voltar