Abusos no comércio: Câmara pede fiscalização do Procon

De autoria do presidente da Câmara Municipal de Ubá, vereador Jorge Gervásio, a Representação nº 019/2020, de 30 de março, solicita ao Procon local a fiscalização de todos os supermercados da cidade durante o período de calamidade pública causado pela Covid-19.

 Segundo o parlamentar, existem diversas denúncias da população informando que alguns estabelecimentos estão se aproveitando do momento para praticar preços abusivos e, algumas vezes, sequer informando o valor dos produtos nas prateleiras. A proposição foi aprovada por unanimidade e encaminhada ao órgão.

Ação para coibir abusos

            Conforme a Prefeitura Municipal de Ubá, fiscais do Procon e de Posturas permanecem em atividade com ações educativas, visando orientar setores do comércio como farmácias, supermercados e lanchonetes acerca de práticas abusivas e também quanto à adoção das medidas de higiene previstas nos decretos municipais.

            A ação tem caráter orientativo e baseia-se na nota técnica 01/2020 emitida pelo Procon/Ubá, diante dos relatos de aumento abusivo nos preços de produtos como álcool em gel, máscaras de proteção e luvas. Tem como base, também, a Recomendação emitida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Ubá.

            De acordo com o Secretário Executivo Interino do Procon/Ubá, Vinicius Diniz Teixeira, o Código de Defesa do Consumidor caracteriza como prática abusiva elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. Desta forma, se o consumidor se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao órgão.

            Reclamações e denúncias estão sendo recebidas pelo e-mail: atendimentoprocon@uba.mg.gov.br

 

Atendimento presencial suspenso

            O Procon de Ubá publicou em 31 de março a Portaria nº 01/2020, pela qual suspende, os atendimentos presenciais e os prazos processuais dos procedimentos administrativos instaurados pelo órgão, conforme prevê o Decreto 6.362/2020, e devido à pandemia do novo coronavírus.

            A portaria estabelece que, considerando as medidas de enfrentamento à Covid-19 adotadas pelas autoridades de saúde nacionais, estaduais e municipais, fica suspenso o atendimento presencial no Procon Ubá até o dia 07 de abril de 2020. Os atendimentos serão realizados online, por e-mail.

            Seguem suspensos também, de 24/03 a 07/04/2020, os prazos processuais dos procedimentos administrativos instaurados no Procon Ubá bem como a realização das audiências de conciliação desegnadas pelo órgão.

            O setor de fiscalização atuará em esquema de plantão para apurar as denúncias relacionadas à abusividade de preços dos produtos de combate e proteção à Covid-19.

 

Procon/Ubá orienta os CONSUMIDORES:

- Não adquiriram produtos essenciais em quantidades superiores à suas necessidades;

- Caso constatado aumento de preço de produtos essenciais em patamar superior a 20% (vinte por cento), solicitem aos comerciantes comprovação da necessidade de elevação do preço, encaminhando denúncia (se possível, acompanhada de fotografia) ao Procon/Ubá. Ao receber as denúncias, o órgão procederá à análise e notificação do estabelecimento para a apresentação dos documentos necessários para a fiscalização e, caso necessário, realizará diligência ao local denunciado para realizar apreensão cautelar dos produtos ofertados de maneira irregular à população.

DENÚNCIAS PELO E-MAIL: atendimentoprocon@uba.mg.gov.br

 

Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Ubá recomenda aos COMERCIANTES:

- Que se abstenham de promover o aumento abusivo de preços, principalmente em relação ao álcool gel, produtos de higiene pessoal, medicamentos e gêneros alimentícios, em razão do acréscimo da demanda provocado pela pandemia de Covid-19, mantendo a venda dos produtos de forma a absorver a precificação justa e não excessiva, evitando-se o aumento injustificado de preço para além dos praticados antes do surto, sob pena de incorrerem em crimes contra a relação de consumo (Lei 1521/1951), além de sanções de natureza administrativa;

- Quando do reabastecimento dos produtos, dêem prioridade à demanda dos serviços públicos de natureza essencial, tais como hospitais e secretarias municipais de saúde e assistência social;

- Até que a pandemia da Covid-19 seja minimamente controlada, limitem a quantidade máxima de álcool gel adquirida por consumidor, a fim de que sejam atendidos o maior número de usuários, de forma equitativa.

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