Academias passam a “serviço essencial” em Ubá

A Lei 4.829/2021 foi promulgada pela Câmara e já está vigente desde sua publicação em 24 de fevereiro

Aprovado no final da Legislatura passada, por unanimidade dos vereadores presentes, em dupla votação no dia 22 de dezembro último, o Projeto de Lei nº 89/2020 previa em seu primeiro artigo instituir a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física, como essenciais para saúde da população, declarando a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Ubá.

A matéria seguiu para a sanção do Poder Executivo, que não se manifestou no prazo estabelecido no artigo 84 da Lei Orgânica: “O projeto de lei aprovado pela Câmara será, no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado pelo seu Presidente ao Prefeito Municipal que, concordando, o sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis. § 1º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito Municipal importará em sanção. (...) § 8º Se o Prefeito Municipal não promulgar a lei nos prazos previstos, e ainda no caso de sanção tácita, o Presidente da Câmara a promulgará, e, se este não o fizer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caberá ao Vice-Presidente, obrigatoriamente, fazê-lo.”

Assim, diante da sanção tácita, coube ao presidente da Câmara, vereador José Roberto Filgueiras, a promulgação do projeto, que originou a Lei nº 4.829, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 24, data de início de sua vigência.

De acordo com a norma, as academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas são atividades essenciais à saúde, mesmo em período de decretação de estado de emergência e/ou calamidade pública. A lei também prevê a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação, desde que expressa em normas sanitárias e/ou de segurança pública.

“Devemos entender a importância das academias como ferramentas para preservação do direito fundamental constitucional à saúde, resultando num aperfeiçoamento físico e psicológico, ensejando o direito à dignidade da pessoa humana, inclusive em tempos de pandemia”, justificou o vereador Alexandre de Barros Mendes, autor do projeto, ao apresentá-lo à Casa ainda em 2020.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

 

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