Câmara aprova reformulação do Conselho Municipal de Esporte

Os vereadores de Ubá aprovaram, por unanimidade, em votação final realizada no dia 5 de julho, o Projeto de Lei nº 44/21, alterando dispositivos da Lei Municipal n° 4.522, de 22 de dezembro de 2017, que reformula o Conselho Municipal de Esporte de Ubá.

Tratam-se de alterações propostas à Câmara pelo Poder Executivo, mas não impostas pela Administração pública Municipal, e sim suscitadas pelo próprio Conselho, conforme explicou o Prefeito na mensagem que capeou o projeto. “Criado originalmente em Ubá por intermédio da Lei Municipal 3 .935, de 2010, o Conselho Municipal de Esporte foi reformulado pela Lei Municipal 4.522, de 2017, ora vigente. Alguns de seus dispositivos, entretanto, comportam alterações que, no entendimento do próprio Conselho, são essenciais para aperfeiçoar e fortalecer o seu funcionamento e atuação. Com o propósito de incentivar a participação popular nos conselhos, o Poder Executivo aquiesceu a sugestão do CME, que ora submete ao Legislativo”, diz a justificativa.

Foram modificados os artigos 7°, 8°, 9°, 10 e 17 da Lei Municipal n° 4.522, iniciando por mudanças na forma de composição do Conselho, mantendo-se, contudo, o número total de 14 (catorze) membros. O órgão a partir da alteração terá um representante da Secretaria Municipal responsável pela comunicação social, um do segmento paradesportivo, um do segmento esportivo individual e um do coletivo, além de representantes de associações reconhecidas oficialmente no âmbito municipal e estadual do segmento de esportes radicais, aventura e outros, e de artes marciais e esportes de combate (sendo um de cada segmento).

O CME também passará a contar com dois representantes da Secretaria Municipal de Educação e dois da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer – antes da alteração era um representante de cada uma dessas duas secretarias.

Outro ponto modificado diz respeito às indicações de membros, que deverão observar os conhecimentos e as afinidades dos potenciais representantes em relação à temática desportiva e de lazer; e que os representantes de entidades e segmentos (exceto das secretarias municipais), deverão obrigatoriamente ter residência, exercício e experiência comprovada na promoção, fomento, atuação e/ou relevantes serviços prestados no âmbito do esporte e lazer no município de Ubá, no mínimo durante 2 (dois) anos anteriores à assinatura do termo de posse e nomeação como membro do Conselho
Municipal de Esportes de Ubá, bem como comprovada idoneidade moral e
reputação ilibada.

Os procedimentos de indicação dos membros e meios de comprovação dos
requisitos serão especificados em resolução específica a ser editada pelo CME.
Quanto à prestação dos serviços pelos conselheiros, fica mantida, conforme o § 4º do art. 7º, a vedação à remuneração. Porém, a nova lei prevê que “o disposto no § 4° não impede o pagamento de diárias de viagem e auxílios para participação em reuniões, treinamentos e similares, nos termos da Lei Municipal n° 3.850, de 23 de março de 2010, ou outra que a substituir ou alterar (...)”

A recondução de mandato dos conselheiros, que antes era ilimitada, a partir de agora será permitida por apenas uma vez consecutiva, de igual período (dois anos). A frequencia das reuniões também foi alterada, passando de uma a cada dois meses para encontros mensais.

O Fundo Municipal de Esporte terá toda a execução financeira e orçamentária realizada pela Secretaria Municipal responsável pela pasta de esportes, e os recurso serão utilizados de acordo com as deliberações do Conselho, na condição de órgão Gestor do Fundo. Ao CME compete também fiscalizar os procedimentos e ações relativas do Fundo Municipal de Esporte, inclusive apreciando a prestação de contas anual do Fundo e aquelas apresentadas por terceiros, quanto à aplicação de recursos recebidos.

O PL 44/21 foi encaminhado ao Poder Executivo e aguarda sanção e publicação para sua entrada em vigor.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

 

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