Educação: Câmara aprova municipalização de anos iniciais do ensino fundamental

A Câmara Municipal de Ubá (CMU) aprovou o Projeto de Lei nº 121/21, que “autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, visando à transferência total da gestão administrativa, financeira e operacional no atendimento dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) das unidades escolares E.E. São José, E.E. Coronel Camilo Soares, E.E. Professor Lívio de Castro Carneiro, E.E. Doutor Levindo Coelho e E.E. Doutor José Januário Carneiro, da rede estadual para a rede municipal, e dá outras providências”.

Conforme a mensagem do Poder Executivo, que encaminhou a matéria, trata-se do processo de absorção das matrículas dos estudantes do 1° ao 5° ano do ensino fundamental de algumas escolas da rede estadual, para a rede municipal de ensino, conforme diretrizes do projeto "mãos dadas", do Governo Estadual/Secretaria de Estado da Educação.

Ainda segundo a mensagem, o projeto está em consonância com a legislação educacional, notadamente o artigo 211 da Constituição Federal, que disciplina a organização dos sistemas de ensino do País, com destaque para o regime de colaboração e a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -Lei 9394/96, nos artigos 10° e 11°, onde estabelecem as incumbências dos Estados e dos Municípios, respectivamente, sendo:

“Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei.

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.”

Nesse sentido, o Projeto Mãos Dadas tem como base a cooperação mútua entre Estado e Município para o desenvolvimento do ensino e objetiva implantar medidas para a descentralização do ensino, mediante a transferência da gestão administrativa, pedagógica, financeira e operacional no atendimento às crianças dos anos iniciais do Ensino Fundamental das unidades escolares.

O PL iniciou sua tramitação na Câmara em 16 de agosto, quando foi apresentado em Plenário e encaminhado às Comissões de vereadores para análise e emissão de pareceres. Desde então, várias reuniões foram promovidas pelo Poder Legislativo, entre os parlamentares, professores da rede estadual de ensino, representantes do Sind-UTE/MG (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais), e ainda com o Secretário Municipal de Educação, Professor Samuel Gazolla Lima, tendo este também recebido vereadores que o procuraram em seu gabinete para tratar do assunto.

Esses encontros tiveram a finalidade de discutir a proposta e as implicações do processo de municipalização à Prefeitura, aos alunos e aos professores, esclarecendo dúvidas e buscando em conjunto seu aprimoramento. O PL 121 foi aprovado em dupla votação, com seis votos favoráveis e quatro votos contrários, durante reunião extraordinária no dia 30 de setembro, convertendo-se na Lei Municipal nº 4.904/21, sancionada pelo Prefeito em 1º de outubro e publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 4.

 

Recursos financeiros e sua aplicação

 

Em relação aos recursos financeiros, a Prefeitura informou na mensagem, que o Estado garante o repasse de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Quota Estadual do Salário Educação - QESE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE correspondentes ao número de matrículas do Ensino Fundamental das escolas estaduais assumidas pelo município, conforme tenham sido atribuídas ao Estado no Censo Escolar mais recente.

Além desses recursos, para absorção das matrículas, o Estado irá repassar ao município o montante de R$17,5 milhões, que serão utilizados na aquisição de bens permanentes e de consumo; execução de obras (ampliação e construção de novas escolas).

“Na questão de construção de novas escolas, o recurso proveniente da absorção das matrículas irá proporcionar, além de aquisição de um terreno, a construção de um grande complexo educacional, que irá abrigar as crianças E.M. lrmã Ana Maria Teixeira Costa e as crianças do segmento 1° ao 5° ano do ensino fundamental da E.E. Cel. Camilo Soares, em uma escola modelo, composta por um ginásio poliesportivo coberto, laboratórios de informática e de ciências, salas de aulas amplas e adequadas, refeitório, área verde com trilha ecológica, playground, etc. em um espaço amplo e adequado para o processo de ensino-aprendizagem e conforto para professores e estudantes”, comunicou o Prefeito.

Ainda em relação ao complexo educacional, a mensagem traz que “será possível também realizarmos a construção da sede própria do CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado, que atende mais de 350 estudantes, portadores de necessidades especiais e irá proporcionar melhor qualidade de atendimento aos processos de aprendizagem, com infraestrutura adequada para professores, estudantes e famílias. Os recursos ainda irão proporcionar a implementação de melhorias na infraestrutura das escolas municipais Dr. José Campomizzi Filho (CAIC), E.M. Prof.ª Conceição Gomes Caputo (Curumim 1) e E.M. Geralda Bernardo de Oliveira”.

 

Os alunos: qualidade do atendimento

 

Segundo o Poder Executivo, a absorção dos estudantes do 1° ao 5° ano do ensino fundamental pelo município também irá proporcionar a manutenção e melhoria no atendimento às crianças, com melhor acesso a material didático, distribuição gratuita de uniformes, valor per capita de merenda escolar adequado, com acompanhamento nutricional por profissionais qualificados, maior proximidade das instâncias de decisão, como a Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura e a Câmara Municipal.

“É importante salientar que o Ministério da Educação, por meio de sua Secretaria de Ensino Básico, destaque que, com a absorção de matrículas pelos municípios, os mesmos garantem maior racionalização de recursos; mecanismos de ação e solução mais rápidos e desburocratização do sistema; assegura maior conhecimento por parte da administração municipal da realidade física, social, econômica e cultural do Município e facilita o acompanhamento e a avaliação de todas as atividades, sendo recomendada por diversos estudiosos do assunto, pois as matrículas vinculadas à rede municipal de ensino estarão mais próximas, colada ao poder local e com isto se teria melhores condições de equacionar os problemas, em função da proximidade do prefeito, do secretário, dos vereadores, etc”, diz a mensagem.

 

Educação Especial

 

Atendendo à demanda específica de informações sobre o atendimento, na rede municipal de ensino, aos alunos portadores de necessidades especiais, tema que gerou preocupação em parte da comunidade escolar, foi realizada reunião entre vereadores, o Secretário Samuel Gazolla e a Associação Ubaense de Famílias e Amigos dos Autistas (AUFA), por solicitação desta última. Na oportunidade, restou esclarecido pelo Secretário que o Município está empenhado em acolher tais alunos e prestar a eles o atendimento adequado e resguardado por lei, tal qual o faz o Estado, ou melhor. “Antes mesmo de aprovada a municipalização dos anos iniciais, já providenciamos a contratação dos professores de apoio para cada um dos alunos matriculados na rede municipal que necessitam e fazem jus ao suporte individualizado, e assim continuaremos”, garantiu Samuel.

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A mensagem que capeou o projeto já trazia considerações a respeito do assunto: “como forma de garantir a melhoria dos processos de ensino-aprendizagem e atendimento prioritário à criança, é compromisso da Prefeitura, através da gestão da Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar a oferta do Professor de Apoio para os alunos Portadores de Necessidades Especiais, nos mesmos parâmetros atualmente existentes na rede estadual de ensino”.

Além disso, por iniciativa da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da CMU, por meio da Subemenda nº2, foram inseridos na Lei dois artigos que tratam especificamente do assunto:

“Art. 4º. Convalida-se a instituição do Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Município de Ubá, voltado ao desenvolvimento escolar dos alunos que apresentam alguma deficiência, Transtorno   do   Espectro Autista (TEA), altas   habilidades   ou   superdotação, distúrbios de aprendizagem e hiperatividade.

Art.  5º. Caberá ao Município organizar o sistema educacional inclusivo por meio de ações voltadas ao acesso no ensino regular, a garantia da acessibilidade e a oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE, conforme a Política da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que considera público alvo da educação especial os estudantes com alguma deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades ou superdotação, distúrbios de aprendizagem e hiperatividade.

§1º. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

§2º. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará professor de educação básica no apoio aos alunos em salas de aula regulares, para atender as peculiaridades da clientela de   educação   especial, conforme a demanda indicada pela escola e confirmação da necessidade.

§3º. Os professores regentes e aqueles que atuam no AEE e no apoio serão capacitados para produção de material didático em formatos acessíveis, conforme as particularidades dos alunos, que possam promover a inclusão social e o desenvolvimento educacional e pedagógico."

 

Os professores

 

Sobre a situação dos professores, a Prefeitura esclareceu em mensagem que “a absorção irá garantir ao município o apoio pedagógico à rede municipal de ensino, a formação continuada em EAD para os professores da rede municipal e para a equipe técnica da Secretaria Municipal, avaliação diagnóstica para os anos inicias, avaliações externas por meio do SIMAVE - composto pelo PROEB e o PROALFA, com resultados consolidados por município”.

Já em relação aos servidores efetivos do Estado, o texto do Prefeito informa que, “de acordo com a Secretaria de Estado da Educação e 38ª Superintendência Regional de Ensino, para os professores da rede estadual de ensino serão oferecidos os cursos de pós-graduação em alfabetização e letramento, educação matemática, educação especial e ensino religioso e cursos de licenciatura em artes, letras-português, física e matemática. Todos os cursos serão integralmente custeados pelo Estado”.

E continua: “além disso, os servidores efetivos das escolas estaduais absorvidas terão a garantia de permanecer no município de lotação. Os Professores efetivos e Especialistas de Educação Básica poderão ficar em adjunção no município, com ônus para o Estado, pelo tempo em que permanecer o interesse das partes e, podem ter certeza, serão muito bem recebidos pelo município, pois irão contribuir e muito com a melhoria da qualidade do ensino na rede municipal, com ganhos para as crianças e suas famílias”, garante.

“Em suma, o Estado arcará com os custos de folha dos servidores efetivos, em adjunção ou não no município, garantindo todos os direitos e benefícios, incluindo o lPSEMG e aposentadoria, além das promoções e progressões da carreira”, conclui a mensagem.

E para resguardar que as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Plano Nacional de Educação sejam preservadas na municipalização do ensino, a Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Câmara propôs a Submenda nº 01 ao PL 121, aprovada pelo Plenário e inserida na Lei sancionada pelo Prefeito, a qual especifica que: “na transferência total da gestão administrativa, financeira e operacional no atendimento dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), serão resguardados os direitos dos profissionais envolvidos, a qualidade do ensino e o acesso à educação. O Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o município de Ubá deverá seguir os preceitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Plano Nacional de Educação. "

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Diretrizes do “Projeto Mãos Dadas” – Resolução SEE n° 4.584/2021

 

I - assegurar o atendimento a todos os estudantes, em todos os níveis de ensino, oferecendo vagas na Rede Pública de Ensino;

II -fortalecer a integração de esforços das esferas Estadual e Municipais para a concretização do funcionamento das escolas, através da celebração de convênios que garantam as condições adequadas para o atendimento aos estudantes;

III - adotar medidas, pelo Poder Público, que promovam a ampliação das oportunidades educacionais, com vistas à redução da evasão e das desigualdades locais e regionais, com a expansão do Ensino Médio em Tempo Integral, oferta de vagas do Ensino Médio diurno e cursos profissionalizantes;

IV -valorizar os professores da rede estadual de ensino, com a oferta gratuita de cursos de formação complementar (licenciatura e pós-graduação) aos professores efetivos envolvidos no processo de absorção dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme adesão do município ao Projeto;

V -capacitar os profissionais da rede municipal de ensino, com a oferta gratuita de cursos de Formação Continuada em EAD, aberta aos professores, às equipes técnicas e às lideranças da Secretaria Municipal de Educação, pertinentes às suas áreas de atuação, nos municípios que aderirem ao Projeto;

VI - promover a capacitação dos gestores escolares da rede estadual de ensino, envolvidos no processo de absorção dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme adesão do município ao Projeto, através da oferta gratuita de cursos de formação complementar (pós-graduação);

VII - fortalecer a articulação entre as esferas Estadual e Municipais para melhor aproveitamento dos recursos e concretização das ações, realizando o acompanhamento sistemático pelas Superintendências Regionais de Ensino e Secretarias Municipais de Educação, nos municípios que aderirem ao Projeto;

VIII -promover a absorção da demanda de estudantes, prioritariamente, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, pelos municípios que aderirem ao Projeto, de forma consensual.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

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