Justiça suspende cobrança de tarifa integral de esgoto pela Copasa em Ubá

Mobilização dos Poderes Legislativo e Executivo, com assessoria da AMM, já rendem resultados em benefício da população ubaense, injustiçada pela cobrança indevida de serviço que não lhe é prestado

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá, Dr. Thiago Brega de Assis, determinou a suspensão da cobrança integral por serviços de tratamento de água e esgoto não prestados aos consumidores ubaenses. Trata-se de decisão liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Ubá contra a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae/MG) e a Copasa.

Na ação, o Município de Ubá busca a defesa do consumidor frente ao dano coletivo sofrido pelos que fazem uso dos serviços prestados pela Copasa desde a implantação da referida Resolução nº 154/2021, da Arsae, que promoveu a unificação das tarifas de coleta e tratamento de esgoto com as tarifas apenas de coleta. Na prática, consumidores que tem acesso apenas à coleta de esgoto passaram a pagar uma tarifa equivalente aos que possuem acesso ao serviço de coleta e tratamento.

"Em que pese o direito da concessionária ré em reivindicar o reequilíbrio contratual, este não pode ser exercido de forma ofensiva às regras básicas da proteção ao consumo, sendo imperioso o afastamento da vigência e eficácia da Resolução ARSAE nº 154/2021, bem como seja determinado à Copasa que se abstenha de cobrar por um serviço que não é efetivamente prestado”, declara trecho da peça ajuizada.

Dr. Thiago Brega expõe em sua decisão que “o Contrato de Programa celebrado entre o município e a Copasa afasta a possibilidade de cobrança da tarifa ‘cheia’ enquanto não estabelecida a totalidade do serviço de coleta e tratamento de esgoto, e a alteração na tarifa imposta pela Resolução nº 154/2021 viola os termos pactuados pelas partes”.

“Ainda que tenha havido alteração regulamentar (...), a majoração da cobrança feita com base nessa nova norma pela ré Copasa significa violação do ajuste contratual realizado com o município autor. (...) O contrato, assim, tem força normativa que deve ser respeitada na execução do serviço público objeto deste processo”, destaca o magistrado.

Anteriormente, o Ministério Público também se manifestou favorável à concessão da liminar.

 

A origem da mobilização


Há algumas semanas o Presidente da Câmara de Ubá, Vereador José Roberto Reis Filgueiras, assessorado pela direção e procuradoria-geral da Casa, iniciou incessante busca por dados e informações que explicassem o recente aumento abusivo da tarifa de esgotamento sanitário na cidade, que passou de 25 para 74%, sem qualquer justificativa, visto que Ubá ainda não conta com o respectivo serviço, assim como ocorreu com diversos outros municípios.

Verificando que se tratava de medida imposta por Resolução da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (ARSAE), o Legislativo procurou a agência, em sua sede na capital mineira, participando de duas reuniões com o diretor-geral do órgão regulador, Antônio Claret. A ARSAE apresentou algumas justificativas técnicas para a medida, e não reconheceu a flagrante violação ao direito dos consumidores ocasionada pela sua resolução, ao unificar o percentual da tarifa, ação que equiparou o valor de pagamento para todos os municípios do Estado, inclusive os que não possuem tratamento de esgoto.

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Não obtendo êxito em via administrativa naquela oportunidade, a Presidência da Câmara decidiu reunir prefeitos de outras cidades da Zona da Mata, afetadas pela Resolução, a fim de discutirem medidas possíveis para resolver a situação. Dois encontros foram realizados pela Câmara, o primeiro deles em 15 de setembro, com a participação do Poder Executivo ubaense e de vários municípios onde a Copasa atua em concessão.

Os prefeitos presentes ressaltaram a importância da iniciativa do Poder Legislativo de Ubá ao mobilizar outros municípios para juntos articularem ações que protejam a população da cobrança abusiva ora imposta, considerando louvável a atitude da Mesa Diretora ao buscar informações sobre o assunto e tê-las compartilhado com os demais, convidando a integralidade dos componentes da Zona da Mata e fomentando a necessidade de todos moverem ações judiciais no sentido de cessar tal exorbitância.

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A última reunião foi realizada em 22 de setembro e dela participaram o prefeito de Ubá, Edson Teixeira Filho; o presidente da Câmara, vereador José Roberto Reis Filgueiras, o 1º vice-presidente da CMU, vereador Edeir Pacheco da Costa, o 2º vice-presidente, vereador Gilson Fazolla Filgueiras, os vereadores Jane Cristina Lacerda Pinto, José Damato Neto e José Maria Fernandes, a procuradora-Geral da Câmara, Dra. Juliana Jacob; e o prefeito de Teixeiras, Nivaldo Rita, acompanhado da secretária municipal de Assuntos Jurídicos, Daniele Moreira. Além deles, o Procon/Ubá foi representado pela sua secretária-executiva, Dra.Luiza Moreira Campos.

Por videoconferência, os presentes discutiram o assunto com o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda, prefeito da cidade de Moema, e com o consultor jurídico da AMM, Dr. Wederson Advíncula.

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Ali ficou definido que as cidades afetadas ajuizariam, com assessoria da AMM, Ações Civis Públicas individuais, porém de mesmo teor, solicitando, por meio de medida de tutela cautelar (liminar), a suspensão imediata da Resolução 154 da ARSAE. Tal ação em conjunto foi pensada de forma estratégica, tendo em vista a vulnerabilidade de ações pontuais sobre esse tema. Assim, ficou estabelecido que várias ações sendo propostas em todo o Estado de Minas Gerais poderiam trazer um resultado mais efetivo. E então, na oportunidade, o prefeito de Ubá assinou a procuração outorgando à AMM os poderes necessários para iniciar a Ação Civil Pública em nome do nosso município, pleiteando a suspensão da Resolução 154. O mesmo seria feito pelas outras tantas cidades mineiras impactadas de forma abusiva pela medida, e sob a mesma fundamentação jurídica.

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 Por Gisele Caires

Jornalista CMU

*Com informações da PMU

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