Legislativo vota Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do município para 2020

Os vereadores da Câmara Municipal de Ubá (CMU) encerraram o primeiro período legislativo de 2019 com mais uma importante votação. Durante reuniões Ordinária e Extraordinária, realizadas nos dias 15 e 17 de julho, respectivamente, eles aprovaram o Projeto de Lei n° 33/19, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Ubá para o exercício de 2020 e dá outras providências. 

 

Audiência Pública

Para que os vereadores debatessem suas dúvidas sobre o assunto antes dessa votação, no dia 9 de julho eles se reuniram com técnicos da Prefeitura de Ubá em audiência pública convocada pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas (COFTC) da Câmara. Na ocasião, os parlamentares tiveram a oportunidade de esclarecer diversos pontos acerca do projeto e contribuir com suas observações.

Conduzida pelo vereador José Roberto Reis Filgueiras, presidente da Comissão, a audiência contou com a participação do presidente da CMU, vereador Jorge Custódio Gervásio, e dos vereadores Edeir Pacheco, Gilson Fazolla e Luís Carlos Ribeiro, além do Assessor Legislativo, Contábil e Financeiro da Câmara, Silvério Dias Maciel.

Representando o Poder Executivo, compareceram o Controlador Geral e Auditor Interno do Município, Marcelo Corrêa Paiva, o Secretário de Finanças, Cícero Mateus de Oliveira, a supervisora da Seção de Orçamento e Finanças, Simone de Sena Campos, a Gerente da Divisão de Planejamento Estratégico e Orçamento, Arlete Pinheiro Freitas dos Santos, a Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Eliane Celeste Menezes Corbelli, e o Secretário Municipal de Obras, João Gomes Júnior.

 

Discussão e emendas

Após o envio do projeto à CMU, três emendas ainda foram encaminhadas pelo Poder Executivo, duas modificativas – corrigindo vícios contidos no texto original – e uma aditiva, incluindo ação ao Anexo de Metas e Prioridades.

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara, cuja função é apreciar as matérias em tramitação e manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal ou jurídico, além de gramatical e lógica, apresentou duas emendas modificativas ao PL 33/19, adequando a redação de dispositivos.

Já a Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, propôs emenda aditiva, pela qual acrescenta, ao Anexo de Metas e Prioridades do projeto, tabela que contempla a Câmara Municipal. Originalmente, consta no referido anexo quadro orçamentário consolidado, e a intenção da COFTC é que os recursos destinados à CMU sejam discriminados e detalhados ali.

Após todo o processo de discussão sobre a matéria, o PL 33/19 e as seis emendas propostas foram aprovados por unanimidade em primeira votação, e por nove votos favoráveis na votação final.

 

Próximos passos

            Com o fim da tramitação da matéria a partir da aprovação na Câmara Municipal, o Projeto de Lei, com todas as alterações e emendas, é encaminhado para o Executivo, a quem caberá sancioná-lo.

 

Por que a LDO é importante para o município?

            No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. 

De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º).

Elaborada pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Ubá, a nossa Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende, entre outros assuntos, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; definição de critérios para novos projetos; condições e exigências para transferências de recursos municipais a entidades públicas e privadas, e também as disposições relativas à dívida pública municipal.

            Além disso, a LDO traz grandes vantagens à sociedade, pois faz cumprir objetivos importantes para a população nas áreas de saúde, turismo, negócios, meio ambiente, lazer e educação.

 

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