Lei proíbe funcionamento de supermercados e hipermercados aos domingos em Ubá
Foi promulgada, no dia 31 de julho de 2025, a Lei Municipal n.º 5.297, que proíbe o funcionamento de supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares aos domingos no município. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo presidente da Casa, vereador José Maria Fernandes, com base no §8º do artigo 84 da Lei Orgânica do Município.
De acordo com a nova legislação, a proibição se aplica a estabelecimentos que operam no modelo de autosserviço e comercializam predominantemente gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza. A medida visa regular o funcionamento do comércio varejista de grande porte aos domingos, preservando o descanso semanal de trabalhadores do setor.
EXCEÇÕES
A lei traz exceções para pequenos estabelecimentos que atendam cumulativamente a critérios como:
- Área de vendas de até 200 m²;
- No máximo um caixa em operação aos domingos;
- Configuração jurídica como microempresa ou empresa de pequeno porte;
- Capital social exclusivo de pessoas físicas;
- No máximo dois estabelecimentos sob o mesmo CNPJ ou grupo econômico no município;
- Faturamento anual dentro dos limites da Lei Complementar 123/2006;
- Ausência de vínculo com redes regionais ou nacionais, franquias ou sistemas de associativismo varejista;
- Até três pessoas trabalhando no local aos domingos.
Além disso, a lei permite funcionamento excepcional em situações de emergência ou calamidade pública, mediante decreto do Poder Executivo.
CERTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA
Os estabelecimentos que se enquadrarem nas exceções deverão solicitar certificação específica junto ao órgão municipal competente, renovando-a anualmente e mantendo-a visível ao público. A regulamentação sobre os trâmites e os órgãos responsáveis será feita pelo Poder Executivo Municipal.
PENALIDADES
O descumprimento da lei implicará em sanções progressivas, que vão desde multa de 500 UFEMGs até a cassação do alvará de funcionamento após a quarta reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social.
TRANSPARÊNCIA
A norma também prevê a criação de um mecanismo de divulgação pública com a lista atualizada dos estabelecimentos autorizados a funcionar aos domingos, a ser disponibilizada no site da Prefeitura.
A Lei n.º 5.297 entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.