Pauta da Câmara permanece trancada com tramitação de projeto que altera alíquota de contribuição previdenciária

Por imposição legal, a pauta das reuniões do Legislativo está trancada devido à tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 03/2020, que “Altera a redação dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar Municipal nº 097, de 22 de agosto de 2007, que altera o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Ubá (MG), e dá outras providências”.

O projeto objetiva adequar a lei municipal às determinações da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência. Conforme explicou a Prefeitura, em mensagem ao encaminhar a matéria, a EC 103 trouxe algumas regras cuja aplicação é de natureza obrigatória para o regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais.

Por meio da Portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019, o Ministério da Economia definiu que os entes da federação teriam até 31 de julho de 2020 para comprovar a aprovação de lei que equipara a alíquota de contribuição dos servidores àquela que passou a ser cobrada dos servidores da União, que é de 14%. Atualmente este percentual é de 11% sobre a base de cálculo das contribuições. A medida vale tanto para servidores ativos, como para os segurados inativos e pensionistas.

O Poder Executivo salientou que o eventual descumprimento da determinação acarretaria a suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária, impedindo a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, a garantia e as subvenções pela União, além de impedir também a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais ao Município. “Ou seja, se não implementada a alteração da alíquota, toda a população será prejudicada”, concluiu a mensagem.

 

Tramitação do projeto

 

Com sucessivos pedidos de vista por alguns vereadores, a matéria tem longa tramitação na Câmara, recebendo emendas propostas pelos Poderes Executivo e Legislativo, e sendo exaustivamente discutida nas reuniões dos parlamentares e entre estes e os servidores, representados pela Associação dos Servidores Públicos do Município de Ubá (ASPMU).

Uma dessas reuniões teve a participação do coordenador-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Economia, Leonardo Motta, realizada entre vereadores e ASPMU por videoconferência.

Na ocasião, o técnico de Brasília explicou sobre a aplicabilidade da EC 103 e da Portaria 1.348. Leonardo esclareceu que cada ente federativo deve adequar seu regime de previdência local ao que preceitua a Reforma Previdenciária e enfatizou que a alíquota mínima de contribuição a ser estipulada deve ser a federal, que é de 14%.

Conforme Leonardo Motta, tal adequação já deveria ter sido realizada desde março deste ano, quando a EC iniciou sua vigência. Contudo, desde que efetivada agora a adequação, tal fato não comprometerá a emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Município, uma vez que a Portaria 1.348 previu que os entes seriam fiscalizados quanto a esta ação a partir de 1º de agosto.

 O coordenador alertou sobre as sanções que podem ser aplicadas à Câmara e ao Município caso o PLC 03 não fosse aprovado. Segundo ele, ficaria Ubá em situação de irregularidade para fins de emissão do CRP, além da possibilidade de recomendação do Tribunal de Contas para não aprovação das contas municipais, ou até mesmo denúncias ministeriais por atos ilícitos de renúncia de receita e crime de responsabilidade.

Atualmente a matéria está sob pedido de vista, tendo sua votação prevista para reuniões extraordinárias desta quinta-feira, 13 de agosto.

Enquanto este projeto não for votado, nenhum outro poderá ser apreciado pelo Plenário, conforme previsto no artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ubá, uma vez que o PLC tramita em regime de urgência, o que limita em 45 dias o prazo para sua apreciação. “Decorrido, sem deliberação, o prazo fixado no ‘caput’ deste artigo, o projeto será obrigatoriamente incluído na ordem do dia, para que se ultime sua votação, sobrestando-se a deliberação sobre qualquer outra matéria” (art. 83, § 1º da LOM).

 

 

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