Política Municipal de Fomento ao Programa Jovem Aprendiz
A Câmara de Ubá aprovou por unanimidade em 13 de outubro projeto que institui a Política Municipal de Fomento ao Programa Jovem Aprendiz no Município e cria a certificação “Fomento ao Jovem e Adolescente Aprendiz”. O PL nº 71/2025, proposto pelo vereador Renato Vieira, tem como objetivo promover a inserção de jovens no mercado de trabalho, garantir formação profissional qualificada e criar novas oportunidades de emprego, nos termos da Lei Federal nº 10.097/2000 que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e regulamenta a contratação de aprendizes na faixa etária de 14 a 24 anos de idade.
A Política Municipal de Fomento ao Programa Jovem Aprendiz visa ampliar as oportunidades de primeiro emprego para jovens de 14 a 24 anos; fomentar a criação de novas vagas destinadas exclusivamente a jovens aprendizes e jovens trabalhadores; promover a capacitação profissional alinhada às demandas do mercado local; incentivar empresas a aderirem aos programas de aprendizagem; reduzir os índices de desemprego juvenil no município; estabelecer metas anuais de criação de vagas para jovens no município.
Para atingir os objetivos da lei proposta e aprovada na Câmara, Município poderá utilizar os seguintes instrumentos: parcerias com instituições de ensino técnico e profissionalizante; criação de banco de oportunidades; campanhas de conscientização empresarial; programa municipal de estímulo à abertura de vagas; sistema de monitoramento e acompanhamento da criação de vagas. Poderão, ainda, ser estabelecidas parcerias com empresas para criação de vagas específicas em setores estratégicos, oferecendo contrapartidas como: cursos de capacitação gratuitos para os jovens contratados; suporte técnico para adequação dos programas de aprendizagem; e divulgação institucional das empresas parceiras.
Já a certificação “Fomento ao Jovem e Adolescente Aprendiz”, também prevista no PL nº 71/2025, poderá ser concedida a pessoas jurídicas dos setores da indústria, comércio ou serviços, que contribuam com programas sociais oriundos do Poder Público ou da iniciativa privada, oferecendo a contratação profissional formal, na modalidade de menor e jovem aprendiz, de jovens e adolescentes com idade entre 14 e 24 anos incompletos, de baixa renda, que estejam cursando o ensino fundamental ou médio em escolas públicas. Também poderão ser agraciadas com a certificação as empresas que mantenham parcerias com outras entidades executoras de programas de inclusão voltados à contratação de adolescentes e jovens no mercado de trabalho local.
As empresas estarão habilitadas ao recebimento da certificação desde que comprovem ao setor competente, mediante declaração firmada por seu representante legal acompanhada de contrato firmado de, no mínimo, 1 (uma) vaga ocupada por menores aprendizes, de acordo com a legislação vigente sobre aprendizagem. As organizações certificadas poderão divulgar o recebimento e utilizar a certificação em materiais impressos, embalagens, peças publicitárias e espaço físico, tendo validade de 2 (dois) ano, renovável por igual período mediante reapresentação da documentação exigida.
A matéria prevê, ainda, que o município, quando possível, priorize a compra de produtos e a contratação de serviços com empresas certificadas nos termos da nova lei, bem como estas terão preferência, em igualdade de condições, se não houver desempate, nas licitações municipais, respeitados os critérios previstos na Lei Federal n.º 14.133/2021.