População tem participação ativa na Tribuna Livre na reunião ordinária da CMU

A Câmara Municipal de Ubá atualizou recentemente seu Regimento Interno (RI) e a lei Orgânica do Município (LOM) e um dos pontos de destaque é a participação popular durante as reuniões ordinárias. Prevista no artigo 143 do Regimento Interno, a Tribuna Livre pode ser ocupada por qualquer cidadão, devendo o presidente autorizar sua utilização por no máximo de duas pessoas, ficando reservado o tempo de dez minutos, para cada um.

Ainda conforme o RI, a inscrição para Tribuna Livre deve ser realizada em até quarenta e oito horas de antecedência para falar sobre assuntos gerais e até seis horas antes de iniciada a reunião, para falar de projeto de lei pautado. No requerimento para utilização da Tribuna Livre deverá ser especificado o assunto a ser tratado.  E quando a inscrição for para falar de matéria que esteja pautada para discussão e votação, a utilização da Tribuna Livre ocorrerá antes de iniciada a ordem do dia.

No artigo 143 do RI versa ainda que a Tribuna Livre pode ser utilizada para: exposição ou debate de matérias de interesse da comunidade; reivindicação de solução a problemas enfrentados pela comunidade; para falar sobre proposição legislativa; para prestar agradecimento; para palestras e apresentações. No caso de palestras e apresentações, o tempo será de até 20 minutos e poderá ser utilizada para esse fim apenas uma vez ao mês.  E o orador que utilizar a Tribuna Livre somente poderá reutilizá-la 120 dias depois.

Desde o mês de julho deste ano, foram apresentados na Tribuna Livre assuntos diversificados com as seguintes participações:

No dia 4 de julho, Edelwaiss Aparecida da Conceição Palla e  Géssica Hélen Coelli de Lima  abordaram o assunto sobre fibromialgia. No dia 17 de outubro, foi a vez do Israel Souza abordar sobre o Projeto de Lei Complementar nº 9/2022, que “Dispõe sobre a adequação do Município de Ubá as disposições da Emenda Constitucional n° 120, de 5 de maio de 2022, que "acrescenta §§ 7°, 8°, 9°,10 e 11 ao art.198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias". No dia  21 de novembro,  Geraldo Antônio Araújo esclareceu dúvidas sobre o Projeto de Lei Complementar nº 8/2022 - Altera o inciso V do Art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 13 de julho de 2010, que “institui normas de parcelamento do solo para o município de ubá e dá outras providências”. E no dia 28 de novembro, Maria do Socorro Boscato apresentou os trabalhos realizados pelo Núcleo Regional de Voluntários do Combate ao Câncer no Município de Ubá.

As reuniões ordinárias são realizadas todas as segundas-feiras às 19h, no plenário Vereador Lincoln Rodrigues Costa e são abertas ao público. A Câmara Municipal de Ubá também realiza a transmissão ao vivo das reuniões, em seu canal no Youtube.

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