COVID-19: Procon fiscaliza medidas de prevenção à Covid-19 nos bancos

Conforme previsto no Decreto Municipal nº 6.371, de 12 de abril de 2020, que dispõe sobre ações de prevenção à transmissão do Coronavírus, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar várias medidas, em caso de retorno da operação. 

Entre elas, caberá ao estabelecimento realizar, inclusive, o controle externo do local, principalmente quanto à: I – manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em outros locais de fácil acesso, álcool em gel a 70% ou outro produto adequado, para a utilização dos clientes, fornecedores e dos funcionários do local; II – distanciamento, de no mínimo, 2(dois) metros entre as pessoas, nas filas. III – Ampliação de horário de atendimento ao público, em no mínimo, 20% (vinte por cento), para que evite aglomerações.

E as agências bancárias enquadram-se entre os obrigados a cumprir as regras acima. Por isso, o Procon/Ubá, com apoio de agentes da Vigilância Sanitária, realizou em abril ações de fiscalização nesses locais com o intuito de verificar a adoção das medidas de prevenção e combate à Covid-19, determinadas no referido decreto e na Recomendação Conjunta das Promotorias de Justiça Curadoras da Saúde e dos Direitos do Consumidor da Comarca de Ubá - Ministério Público do Estado de Minas Gerais, expedida em 23 de março.

Segundo o órgão, cerca de 10 agências bancárias foram fiscalizadas. Em seis delas foram constatadas irregularidades relacionadas ao cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto Municipal como a limitação do número de pessoas aguardando o atendimento dentro e fora da agência e a designação de funcionários para controle das filas, com atenção ao distanciamento mínimo de um metro entre os clientes.

Com base nas irregularidades verificadas, foram instaurados processos administrativos para que os estabelecimentos infratores realizem a adequação às medidas de proteção a funcionários e clientes, sob pena de sanções e multas administrativas em caso de descumprimento.

Além disso, o Procon encaminhou todos os autos de constatação produzidos a partir das ações de fiscalização para a Promotoria dos Direitos do Consumidor da Comarca de Ubá - Ministério Público do Estado de Minas Gerais como conteúdo probatório auxiliar que serviu de base para a instauração de uma Ação Civil Pública  a fim de exigir a adoção de ações que proporcionem maior proteção dos consumidores que necessitam dos serviços prestados pelas agências durante o período de contenção do Coronavírus.

A Prefeitura informou que, em apoio às ações de fiscalização, cerca de 40 profissionais de educação que possuem contrato com o Município foram chamados para integrar equipes de mobilização social. O trabalho começou no dia 4 de maio e as equipes atuam em diversas frentes, entre elas o apoio às duas agências da Caixa Econômica Federal, na organização das filas e triagem dos atendimentos, além da distribuição de máscaras e higienização das mãos das pessoas com álcool em gel, a orientação dos pedestres sobre uso de máscaras e visitas educativas a estabelecimentos comerciais orientando sobre as medidas de adequação ao funcionamento previstas no decreto. 

 

*Com informações da PMU

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