Trabalhos Legislativos: Câmara realiza audiência pública para discussão da LDO 2021

As Comissões de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas (COFTC) e de Legislação, Justiça e Redação Final, da Câmara Municipal de Ubá (CMU), realizaram na última quarta-feira, 24 de junho, audiência pública para discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município (LDO) para o exercício de 2021.  

O Projeto de Lei nº 28/2020, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Ubá para o exercício de 2021 e dá outras providências” foi enviado pelo Poder Executivo e tramita na Câmara, junto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas. O texto da proposta pode ser consultado no site da CMU, pelo número do projeto, na aba “Proposições”.

A matéria estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte e serve de base para a elaboração da proposta orçamentária para o próximo ano, que o Poder Executivo submeterá ao Legislativo no segundo semestre.

Devido às orientações de distanciamento social, a audiência pública foi realizada por videoconferência, com a participação virtual do presidente da COFTC, vereador José Roberto Reis Filgueiras, do vereador membro Edeir Pacheco da Costa, do Assessor Legislativo, Contábil e Financeiro da Câmara, Silvério Dias Maciel, da Assessora Legislativa Andreza Fernandes Gazolla, da Diretora Legislativa Gabriela Cancela, e representando o Poder Executivo, participaram o Controlador Geral e Auditor Interno do Município, Marcelo Corrêa Paiva, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Vinícius Gravina, e os técnicos Arlete Pinheiro, Eliana Vaz, João Paulo da Silva e Simone Campos.

A sessão foi transmitida ao vivo pela página da CMU no Facebook e permitiu a participação popular e a interação com o público se deu de forma virtual. Durante a audiência, a população encaminhou perguntas e sugestões, que foram repassadas instantaneamente ao vereador presidente da Comissão e respondida pelos técnicos da Prefeitura.

Os vereadores e assessores da Câmara também fizeram suas considerações e questionamentos voltados para diversos assuntos constantes nos 16 capítulos da LDO. A partir dessas considerações, dois dos anexos da lei possivelmente serão alterados e novamente encaminhados ao Legislativo.

 

Queda da arrecadação

Observa-se no projeto enviado, especificamente no Anexo de Metas Fiscais, que a arrecadação esperada para 2021 sofreu queda em comparação com o previsto no ano anterior. No referido anexo estão dispostas, entre outros itens, as receitas totais e primárias projetadas para o exercício a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, conforme estabelece o § 1º do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ocorre que a LDO de 2019, previa para os anos de 2020, 2021 e 2022, respectivamente, as receitas de: R$ 299.450.000,00; R$ 314.290.000,00; e R$ 330.970.000,00. Compondo estes valores estão as receitas primárias, que são aquelas decorrentes da atividade fiscal do governo, como receitas tributárias e de transferência de outros entes públicos. Estas correspondiam, conforme a previsão da LDO de 2019, a: R$ 277.249.950,00 (para 2020); R$ 291.746.600,00 (para 2021); e R$ 307.371.300,00 (para 2022).

Além de não haver aumento na receita, como seria o comum em tempos de economia estável, as previsões atualizadas pela LDO 2020, demonstram aguardada queda na arrecadação municipal. Para 2021, a receita total projetada é de R$ 287.500.000,00, cerca de 8% a menos do que era esperado para o mesmo ano, em 2019, sendo que desta, as receitas primárias equivalem a R$ 260.934.880,00 (queda superior a 10%). Redução similar é observada nas previsões para 2022, quando a LDO atual prevê receita de R$ 308.600.000,00, enquanto em 2019 esperava-se receita de R$ 330.970.000,00 para o período.

 

Consulta pública

 

Está aberta a Consulta Pública sobre a LDO. Sugestões e dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail: diretoria@uba.mg.leg.br. O material recebido será analisado e eventualmente subsidiará emendas a serem propostas pelos vereadores.

A consulta pública é um instrumento de diálogo entre o Poder Legislativo e a sociedade civil que permitirá a participação popular, de maneira simples e prática.

Por que a LDO é importante para o município?

        No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. 

De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º).

Elaborada pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Ubá, a nossa Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende, entre outros assuntos, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; definição de critérios para novos projetos; condições e exigências para transferências de recursos municipais a entidades públicas e privadas, e também as disposições relativas à dívida pública municipal.

            Além disso, a LDO traz grandes vantagens à sociedade, pois faz cumprir objetivos importantes para a população nas áreas de saúde, turismo, negócios, meio ambiente, lazer e educação.

O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as três leis que regem o ciclo orçamentário – são estreitamente ligadas entre si, compatíveis e harmônicas. Elas formam um sistema integrado de planejamento e orçamento, reconhecido na Constituição Federal, que deve ser adotado pelos municípios, pelos estados e pela União. A elaboração dos projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA cabe exclusivamente ao Executivo e os vereadores podem modificá-los por meio de emendas para discussão e votação.

 

 

 

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