Vereadores aprovam alterações na legislação sobre a política ambiental do município
Em dupla votação, no dia 18 de agosto, a Câmara aprovou por unanimidade dos presentes o Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, que “Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 191, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a política de proteção, conservação, preservação, controle, licenciamento e fiscalização do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Ubá e da Lei Complementar Municipal n.º 62, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as receitas do Município, tributárias e outras, sobre as quais lhe compete legislar”.
A matéria prevê a alteração de vários artigos das leis acima mencionadas, no que se refere à política ambiental em Ubá. Em mensagem que capeou o projeto, a Prefeitura justificou que as alterações propostas visam corrigir imprecisões terminológicas na legislação vigente e, sobretudo, aprimorar a política ambiental municipal, garantindo maior efetividade na aplicação de seus instrumentos. Conforme a justificativa enviada pelo Prefeito, em síntese, entre as ações propostas, temos:
- A modernização das medidas voltadas ao saneamento de multas ambientais que busca tornar as possibilidades mais compatíveis ao princípio do Desenvolvimento Econômico Sustentável, além de incentivar a regularização ambiental de forma mais eficiente.
- A reformulação do Banco de Projetos Ambientais, fortalecendo sua estrutura normativa, garantindo maior solidez na captação e destinação de recursos para iniciativas sustentáveis.
- Viabilizar a alocação de incentivos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental para ações estratégicas, como a revitalização de áreas verdes, a implementação de obras de drenagem e o estímulo à eficiência energética, promovendo benefícios concretos para a qualidade socioambiental do município.
- Introduzir alternativas mais eficientes para a regularização de infrações ambientais, oferecendo aos infratores a possibilidade de pagar o valor devido com desconto, caso o façam dentro do prazo estipulado, e também permitir o parcelamento do valor, o que facilita o cumprimento das obrigações de forma mais acessível.
“Essas mudanças visam estimular a busca por soluções rápidas e eficazes, evitando a morosidade causada por recursos administrativos prolongados e promovendo uma resolução mais ágil dos casos. Com essas novas opções, tanto o infrator quanto o município ganham em agilidade e eficiência, proporcionando um ambiente mais propício a regularização ambiental. A medida busca, assim, simplificar o processo e facilitar o cumprimento das normas, gerando benefícios mútuos e contribuindo para a preservação do meio ambiente de forma prática e eficaz”, concluiu o Poder Executivo.
As novas regras estão vigentes a partir de 20 de agosto, data da publicação da Lei Complementar nº 243/2025 na edição nº 2.756 do Diário Oficial do Município, onde a íntegra do texto legal pode ser consultada.