Vereadores aprovam projetos relevantes para o município

Na reunião ordinária de segunda-feira, 28 de agosto, os vereadores da Câmara Municipal de Ubá aprovaram além dos requerimentos, três projetos de lei. Outros três projetos receberam o pedido de vista. 

Em 2ª discussão e votação foi aprovado o projeto de Lei Complementar n.º 5/2023, que “Dispõe sobre a Coordenadoria de Cadastro Único de Programas Sociais.  Esse projeto trata de adaptação do organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, extingue a Coordenadoria do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e cria, em seu lugar, a Coordenadoria do Cadastro Único, mudando apenas a nomenclatura.

E em discussão e votações únicas foram aprovados o projeto de Lei n.º 103/2023, que “Autoriza abertura de créditos adicionais especiais até o limite de R$ 120.000,00, no orçamento municipal de 2023, recurso proveniente da Portaria GM nº 3297/2020, de 04 de dezembro de 2020, destinados à Estratégia Alimenta e Amamenta Brasil, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. E o projeto de Lei n.º 111/2023, que “Autoriza o Poder Executivo a suplementar até o limite de R$ 84.000,00, no orçamento municipal de 2023, a contribuição destinada à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, conforme convênio firmado com o município de Ubá, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana, voltado para o desenvolvimento de ações conjuntas de fiscalização do trânsito, no Município de Ubá.

Ainda na pauta, três projetos de lei receberam o pedido de vista. São eles: o projeto de Lei n.º 113/2023, que “Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Município de Ubá. E os projetos de Lei n.º 84/2023, que “Autoriza abertura de crédito adicional especial até o limite de R$ 60.082,10, no orçamento municipal de 2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.  E n.º 85/2023, que “Autoriza abertura de créditos adicionais especiais até o limite de R$ 418.538,00, no orçamento municipal de 2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ambos tratam-se de recursos financeiros com saldos orçamentários de 2022 transportados para o orçamento de 2023, em virtude de superavit financeiro, permitindo-se, assim, reprogramações financeiras para as respectivas fontes de recursos.