Vereadores aprovam três importantes projetos de lei em reunião ordinária

Três projetos de lei foram aprovados pelos vereadores durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de Ubá em 07 de abril de 2025.

A criação do cargo de coordenador Municipal de Políticas de Alfabetização de adultos e erradicação do analfabetismo absoluto e funcional no município de Ubá, objeto do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 foi submetida à segunda discussão e votação, sendo aprovada com doze votos favoráveis e dois contrários. Trata-se de propositura do Poder Executivo, que tramitou em regime de urgência, considerando o ano letivo já estar em curso, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica Ubaense, que autoriza o prefeito, havendo interesse público relevante devidamente justificado, a solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa.

Em mensagem que capeou o projeto, o executivo justificou a necessidade de cumprimento da meta 9 do Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei 13.005/2014 (alterada pela lei 14.934/2024), segundo a qual os municípios têm até o final de 2025 para cumprir os objetivos de elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. Citou, ainda, o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos, criado pelo Ministério da Educação e assinado pelo município de Ubá em 2024.

Conforme dados do Censo de 2022 realizado pelo IBGE, Ubá possuía, naquele ano, 3.325 analfabetos absolutos e outros tantos analfabetos funcionais. Deste modo, prossegue o Executivo, para que se possa estabelecer uma política municipal voltada para a Educação de Jovens e Adultos, toma-se fundamental a criação de um cargo, junto à Secretaria Municipal de Educação, com as atribuições relacionadas ao tema: criar um Plano Municipal para mapeamento e erradicação do Analfabetismo, avaliar e gerir a adesão do Município a programas do Ministério da Educação que versem sobre o assunto, promover a formação profissional para o público da Educação de Jovens e Adultos, e construir políticas municipais intersetoriais para a erradicação do Analfabetismo e promoção de Qualificação na Educação de Jovens e Adultos.

Quanto à remuneração, informou a Prefeitura que será a mesma do cargo de Gerente de Divisão (símbolo de vencimento CC-04), condizente com a complexidade das atribuições do cargo.

DIA MUNICIPAL DO IDOSO

O Plenário aprovou, por unanimidade, a instituição do "Dia Municipal do ldoso" no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Ubá, a ser comemorado anualmente no dia 1° de outubro. De iniciativa parlamentar, cujo autor é o vereador Breno Reis de Oliveira, a proposta contida no Projeto de Lei nº 17/25 visa reconhecer a importância da população idosa para o desenvolvimento da sociedade.

“Os idosos representam um segmento crescente da população, sendo fundamental promover iniciativas que garantam sua qualidade de vida, bem-estar e inclusão social. Além disso, a data contribui para sensibilizar a comunidade sobre a necessidade de respeito, valorização e proteção dos direitos dessa parcela da sociedade”, justificou o vereador.

O Dia Nacional e lnternacional da Pessoa ldosa é comemorado em 1° de outubro, tendo sido instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1990, o que motivou a escolha dessa data em nível municipal. A celebração anual possibilita a realização de atividades educativas e culturais que incentivam a interação entre gerações e a promoção de políticas públicas voltadas à terceira idade.

De acordo com o texto legal proposto, os objetivos são: I - Valorizar e reconhecer a contribuição da pessoa idosa para a sociedade; II - Sensibilizar a população sobre os direitos e necessidades dos idosos; III - Promover atividades de integração, lazer, cultura e saúde voltadas à terceira idade; IV - Estimular a implementação de políticas públicas voltadas ao bem-estar dos idosos; V - Conscientizar sobre a importância do respeito e da dignidade da pessoa idosa. O PL nº 17/25 prevê, ainda, que na ocasião do Dia Municipal do Idoso, possam ser realizadas palestras, seminários, campanhas educativas, eventos culturais, esportivos e sociais, em parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e demais entidades interessadas. A matéria aguarda sanção do Poder Executivo para sua conversão em Lei Municipal.

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

E por fim, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei n.º 26/2025, que “Autoriza abertura de crédito adicional especial até o limite de R$ 25.200,00 a auxílio financeiro destinado à Associação Regional de Promoção de Educação Ambiental (ARPEA), no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, no orçamento municipal de 2025.

Na justificativa do projeto de autoria do Executivo, o projeto de Lei tem origem em solicitação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável, acolhendo decisão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ubá (Codema), que autorizou o repasse à ARPEA, para compra de materiais para uso na fiscalização ambiental, conforme reunião realizada em 27 de novembro de 2024, cuja ata segue foi publicada no Diário Oficial de 08 de janeiro de 2025. A ARPEA e uma associação civil sem fins lucrativos que possui como uma de suas atribuições o desenvolvimento de ações que visem a melhoria na qualidade do Meio Ambiente bem como o apoio a Polícia Militar do Meio Ambiente de Ubá.

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